MP corta contribuição ao sistema S até 30 de junho

Para o Sebrae, 50% da contribuição irá para o Fundo de Aval das Micro e Pequenas empresas.

Medida Provisória número 932, publicada no dia 31 de março pelo Governo Federal, traz mais uma medida para ajudar as empresas a enfrentarem a pandemia do Covid-19. A MP determina a redução pela metade as contribuições sobre a folha de pagamento destinadas às entidades do Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

As contribuições ao Sebrae, porém, terão tratamento diferenciado. 50% da contribuição deverá ser repassada para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

A MP explicita que a redução é temporária e excepcional e deve vigorar até 30 de junho de 2020.

 

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Da Redação

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