Modalidade não reembolsável do Fust fica para 2024

Realizada na forma de subvenção econômica, as linhas que estão em fase de definição têm previsão, por resolução, de priorizar áreas com mais dificuldade de acesso aos serviços de telecomunicações.
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Por resolução, modalidade não reembolsável do Fust pode priorizar áreas remotas |Foto: Freepik

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou nesta quarta-feira, 27, que o escopo da modalidade não reembolsável do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), “ainda está em definição, considerando a articulação com outras fontes de recursos”. O lançamento ocorrerá em 2024, por meio de seleção pública.

A modalidade não reembolsável é realizada na forma de subvenção econômica e prevê priorizar iniciativas de redução de desigualdades e áreas com mais dificuldade de acesso aos serviços de conexão. Já a reembolsável, que funciona como um empréstimo, já teve as linhas de crédito divulgadas neste mês, voltadas para projetos que atendem escolas, cidades e áreas rurais (saiba mais abaixo).

O detalhamento da execução do recurso bilionário poderia estar no Plano de Aplicações de Recursos (PAR) do BNDES para o Fust no triênio 2023-2025, que foi apresentado no início de agosto – com atraso – e aprovado pelo Conselho Gestor um mês depois, ainda sem a publicação da íntegra.

Conforme a resolução do Fust, o apoio não reembolsável pode ser realizado a partir de transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas, inclusive subvenções econômicas para empresas privadas com fins lucrativos. O repasse poderá ocorrer sem a intermediação de um agente financeiro quando se destinar a instituições públicas de ensino ou aquelas sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência.

A norma estabelece que a seleção na modalidade não reembolsável deve ocorrer, “preferencialmente, por leilão reverso” e deve estar limitada a 50% das receitas do exercício.  A aplicação deve buscar, “quando possível, a redução de desigualdades regionais e sociais, mediante a priorização de áreas com menor desenvolvimento social e maior população potencialmente beneficiada”.

Além disso, o Conselho Gestor “poderá destinar até 2% dos recursos não reembolsáveis para a elaboração de estudos e outras despesas necessárias ao estabelecimento, acompanhamento e revisão de programas do Fust”.

Para o orçamento de 2024, o Conselho Gestor do Fust propôs aplicar, na modalidade não reembolsável,  R$ 48 milhões na Ampliação do Acesso de Escolas Públicas à Internet em Banda Larga (Lei nº 9.998, de 2000) e R$ 219 milhões em Projetos de Expansão, de Uso e de Melhoria das Redes e dos Serviços de Telecomunicações.

Modalidade reembolsável

Quanto à modalidade reembolsável, o BNDES iniciou a oferta de financiamentos no início deste mês. Os recursos devem ser utilizados em três tipos de projetos:

  • Educação: prevê liberação do crédito para construção de backhaul e rede de acesso para escolas públicas e construção de rede interna das instituições de ensino.
  • Cidades: prevê expansão da rede móvel 4G ou superior em favelas e áreas de baixa renda. Prevê também a construção de backhaul ou rede metropolitana em cidades indicadas pelo governo.
  • Rural: destina recursos à expansão do 4G ou tecnologia superior em áreas rurais e rodovias estaduais sem atendimento. Poderá ser financiada a aquisição de modems Fixed Wireless Access – FWA para instalação nas áreas que forem atendidas por rede SMP com tecnologia 5G.

Saiba mais sobre a modalidade reembolsável neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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