MJ emite cautelar contra ” parcelado sem juros pirata” de carteiras digitais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou nesta segunda-feira, 15, uma medida cautelar contra as empresas PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay, por cobrança de juros remuneratórios disfarçados na modalidade ‘parcelado sem juros’ – prática chamada de ‘PSJ Pirata’ – nas carteiras digitais e maquininhas. As plataformas terão de ajustar as informações aos consumidores, além de responder uma série de questionamentos.
A irregularidade foi denunciada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), em um processo aberto em dezembro de 2023, após protocolo também no Banco Central.
Nas maquininhas, conforme nota técnica da Senacon, a entidade relata que as empresas “desenvolveram uma oferta de crédito que permite aos estabelecimentos comerciais cobrarem o chamado ‘Parcelado Comprador’, embutindo, nas compras a prazo, um adicional ao preço do produto”.
“Portanto, apesar de cobrar juros do consumidor, a ‘maquininha independente’ insere, nos sistemas da bandeira do cartão, uma transação não verdadeira de ‘Parcelado sem Juros’. Na prática, a transação realmente efetivada (compra parcelada com juros) é distinta daquela inserida nos sistemas das bandeiras (compra parcelada sem juros)”, detalha o relatório.
Já quanto às carteiras digitais – Mercado Pago e PicPay – “estariam supostamente concedendo empréstimos aos consumidores, inclusive deles cobrando juros, mas, também de forma dissimulada, registrando a operação como modalidade de “Parcelado sem Juros”, sem que sequer haja uma relação de consumo na compra de bens”, diz a denúncia.
Medidas da Senacon
Na medida cautelar, a Senacon determina a apresentação de informações, no prazo de 10 dias, sobre a denúncia apresentada. Além de um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para dar cumprimento à decisão cautelar, no que couber, pois, caso as empresas admitem a prática, devem, imediatamente:
- suspender a cobrança de juros remuneratórios dos consumidores na modalidade ”parcelado sem juros” [o “PSJ pirata”];
- garantir aos consumidores do direito à informação a ser prestada de forma adequada, clara e inequívoca, em relação à quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos, com vistas a garantir que o consumidor conheça de forma prévia todo o detalhamento das operações realizadas;
Cada medida está sujeita a multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento.