Ministérios mudam procedimentos do PPB para atender ao TCU
Dois ministérios – do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicaram hoje, 19, duas portarias que promovem alterações nos procedimentos do Processo Produtivo Básico (PPB) para atender a determinações do TCU (Tribunal de Contas da União).
A portaria 56 trata do “funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos e os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico”.( GT-PPB). Entre as principais alterações, a norma estabelece agora que o prazo para a formulação pareceres ou formulação de propostas para alteração de PPB a serem enviadas aos ministros deve ser de 120 dias, conforme acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União).
Os 120 dias serão contados a partir da apresentação do requerimento apresentado por empresa, entidade de classe ou órgão governamental que pleiteia o estabelecimento de uma norma para um novo PPB ou a alteração de PPB já existente.
Fiscalização
Já a Portaria 66 estabelece como deverá se dar a fiscalização das empresas que são beneficiárias dos incentivos fiscais pela lei das TICs em relação ao seu cumprimento do PPB. A fiscalização das contrapartidas em investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), obrigatória pela lei, continua a cargo do MCTI.
Conforme a nova Norma, a fiscalização se dará por amostragem e será sob a forma de análise da documentação, de respostas de questionários e no local de produção do bem da empresa incentivada. Conforme o grau das irregularidades encontradas, as empresas poderão ser sancionadas de três maneiras:
I – suspensão dos benefícios fiscais;
II – impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro; e
III – cancelamento da habilitação.