Metas de banda larga devem ser substituídas por “selo de qualidade”
Na trajetória que a Anatel está traçando para deixar de ser uma agência de “comando e controle” – com imposição de metas e aplicação de multas pelo descumprimento – para passar a ser um regulador “responsivo” – com regras mais leves, mas cobranças imediatas em caso de descumprimento – uma das mudanças mais importantes deverá vir com a nova proposta do regulamento de qualidade dos serviços de telecomunicações, cuja proposta está há mais de dois anos em tramitação na agência.
Segundo Nilo Pasquali, superintendente de Planejamento e Regulação da Anatel, a expectativa é que o novo regulamento de qualidade dos serviços esteja pronto até julho deste ano. Conforme Pasquali, as mudanças estão sendo feitas com base em três premissas: dar mais voz ao consumidor, estimular os investimentos e permitir que em cada município brasileiro o consumidor saiba qual a empresa que oferece o melhor serviço para os distintos serviços de telecom.
Por isso, diz, o novo regulamento não terá mais metas de qualidade a serem cobradas. Mas isso não significa que os serviços não serão medidos. No caso da banda larga, por exemplo, a qualidade do serviço prestado será acompanhada pela qualidade do download, da latência, do jitter (que mede o atraso na entrega de dados em tempo real), e da perda de pacote. “A empresa não será mais aferida para entregar pacotes em 95% dos casos, como são as metas atuais”, explicou.
No lugar das metas, haverá valores de referência, que funcionarão como “selo de qualidade”, a exemplo do que existe atualmente nos eletrodomésticos que trazem, por exemplo, selos de economia de energia.
Segundo Pasquali, a pesquisa de satisfação que é feita anualmente pela Anatel deverá ganhar muito mais peso na confirmação da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, e haverá ciclos de vigilância, para que, não cumpridas as regras, a empresas melhorem os indicadores.
A intenção é substituir as multas – que somam bilhões aplicados, mas poucos milhares recolhidos, porque a maioria é judicializada – por “obrigações de fazer” .
PPP
Os prestadores de pequeno porte (PPP) – no caso da banda larga, são todas as empresas com menos de um milhão de clientes – não estarão enquadrados nas regras, mas poderão espontaneamente fazer as medições e fornecer as informações à Anatel. A divulgação das informações poderá ser uma vantagem competitiva para essas empresas. “Os pequenos muitas vezes têm um atendimento melhor e poderão querer participar do processo como uma forma de divulgarem a qualidade de seus serviços”, afirmou.