MCTI cogita novo decreto para atender semicondutores

Henrique Miguel, coordenador de Tecnologias Digitais do MCTI, afirma que incidência do IPI nos chips deixou de ser contemplada no novo decreto da Lei de TICs para garantir os investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento

O MCTI (Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação) cogita defender a edição de novo decreto presidencial para alterar o decreto nº10.602, que foi publicado ontem, 18, que traz nova regulamentação da Lei de TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação) em razão permanecer a incidência de IPI no setor de semicondutores.

Essa alternativa foi vislumbrada hoje, 19, pelo coordenado- geral de Tecnologias Digitais do MCTI, Henrique de Oliveira Miguel. Afirmou que serão iniciadas negociações nesse sentido com a indústria e o Ministério da Economia. “Vamos conversar com a indústria para que ela apresente uma justificativa, e, se for o caso, fazer um decreto específico”, disse.

Miguel fez essa consideração em referência à reclamação feita pelo presidente da Absemi (Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores), Rogério Nunes, que relatou a frustração do setor com a manutenção do IPI prevista no artigo 59 da norma por envolver demora no crédito dos recursos destinados ao tributos, o que pode levar até dois anos. “Nós queremos esse IPI transformado em recursos. Isso gera um custo adicional muito grande nas nossas operações”, observou Nunes.

Outro ponto que vai merecer a atenção do MCTI é a edição de decreto que permite incentivos tributários para estimular investimentos em pesquisa e inovação para cerca de 20 empresas beneficiárias do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores e Displays), outro algo da reclamação do dirigente da Absemi.

P&D 

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, elencou pontos favoráveis no decreto publicado ontem, “A expectativa é que as alterações tragam ainda mais segurança jurídica, um maior detalhamento do que é coberto pela Lei, inclusive nas questões dos cálculos tributários. As alterações vão permitir maior investimento na formação de pessoal, maior fomento em ciência e tecnologia neste setor que emprega milhares de pessoas e precisa de mais postos de trabalho”, ressaltou

Miguel explicou que a exclusão do artigo 59 no segundo decreto da Lei de TICs se deu por falta de tempo para definições sobre o tema em 2020 e por conta da necessidade de estender até março deste ano ainda o aproveitamento de recursos de 2020 aplicados em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação).

“Nós resgatamos a possibilidade de a empresa realizar investimento até março deste ano, cumprindo o PD&I. As empresas podem investir recursos referentes ao ano anterior até março. Se o decreto não fosse publicado, iria impossibilitar que a empresa fizesse o planejamento”, esclareceu o coordenador.

O executivo do MCTI acredita que há receptividade da área econômica para essa nova alteração favorável ao setor de semicondutores. “Tínhamos pensado inicialmente em revogar o Artigo 59, mas não é o caso. A gente pode fazer uma revisão melhor do dispositivo. O setor produtivo está enxergando de uma forma e nós, de outra. Precisamos fazer o ajuste”, explicou.

Apontou pontos positivos no artigo contestado, apesar de gerar mais custos para a indústria. “O artigo diz que, se uma empresa fabrica computador e geladeira, computador tem crédito e geladeira não. Ou seja, o faturamento obtido com a comercialização de um produto incentivado gera o crédito. A empresa vai investir [em PD&I] o percentual de faturamento do computador.  Mas ao descer para a  cadeia produtiva começa a dar problemas e a indústria quer eliminar o questionamento que há”, detalhou.

 

 

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Abnor Gondim

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