MCTI cogita novo decreto para atender semicondutores
O MCTI (Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação) cogita defender a edição de novo decreto presidencial para alterar o decreto nº10.602, que foi publicado ontem, 18, que traz nova regulamentação da Lei de TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação) em razão permanecer a incidência de IPI no setor de semicondutores.
Essa alternativa foi vislumbrada hoje, 19, pelo coordenado- geral de Tecnologias Digitais do MCTI, Henrique de Oliveira Miguel. Afirmou que serão iniciadas negociações nesse sentido com a indústria e o Ministério da Economia. “Vamos conversar com a indústria para que ela apresente uma justificativa, e, se for o caso, fazer um decreto específico”, disse.
Miguel fez essa consideração em referência à reclamação feita pelo presidente da Absemi (Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores), Rogério Nunes, que relatou a frustração do setor com a manutenção do IPI prevista no artigo 59 da norma por envolver demora no crédito dos recursos destinados ao tributos, o que pode levar até dois anos. “Nós queremos esse IPI transformado em recursos. Isso gera um custo adicional muito grande nas nossas operações”, observou Nunes.
Outro ponto que vai merecer a atenção do MCTI é a edição de decreto que permite incentivos tributários para estimular investimentos em pesquisa e inovação para cerca de 20 empresas beneficiárias do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores e Displays), outro algo da reclamação do dirigente da Absemi.
P&D
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, elencou pontos favoráveis no decreto publicado ontem, “A expectativa é que as alterações tragam ainda mais segurança jurídica, um maior detalhamento do que é coberto pela Lei, inclusive nas questões dos cálculos tributários. As alterações vão permitir maior investimento na formação de pessoal, maior fomento em ciência e tecnologia neste setor que emprega milhares de pessoas e precisa de mais postos de trabalho”, ressaltou
Miguel explicou que a exclusão do artigo 59 no segundo decreto da Lei de TICs se deu por falta de tempo para definições sobre o tema em 2020 e por conta da necessidade de estender até março deste ano ainda o aproveitamento de recursos de 2020 aplicados em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação).
“Nós resgatamos a possibilidade de a empresa realizar investimento até março deste ano, cumprindo o PD&I. As empresas podem investir recursos referentes ao ano anterior até março. Se o decreto não fosse publicado, iria impossibilitar que a empresa fizesse o planejamento”, esclareceu o coordenador.
O executivo do MCTI acredita que há receptividade da área econômica para essa nova alteração favorável ao setor de semicondutores. “Tínhamos pensado inicialmente em revogar o Artigo 59, mas não é o caso. A gente pode fazer uma revisão melhor do dispositivo. O setor produtivo está enxergando de uma forma e nós, de outra. Precisamos fazer o ajuste”, explicou.
Apontou pontos positivos no artigo contestado, apesar de gerar mais custos para a indústria. “O artigo diz que, se uma empresa fabrica computador e geladeira, computador tem crédito e geladeira não. Ou seja, o faturamento obtido com a comercialização de um produto incentivado gera o crédito. A empresa vai investir [em PD&I] o percentual de faturamento do computador. Mas ao descer para a cadeia produtiva começa a dar problemas e a indústria quer eliminar o questionamento que há”, detalhou.