MCom consolida regras de radiodifusão

A norma unifica questões referentes à comissão permanente de licitação pública de serviços de rádio e TV; ao processo de licenciamento das estações; à alteração de dados para o licenciamento das estações e normas para a EBC.
Mcom consolida regras de radiodifusão. Crédito-freepik
Regras de licenciamento de estações fazem parte da norma. Crédito-Freepik

O MCom – Ministério das Comunicações – publicou hoje, 5, portaria nº 1, consolidando algumas normas da radiodifusão. Esta portaria unifica questões referentes à comissão permanente de licitação pública de serviços de rádio e TV; ao processo de licenciamento das estações; à alteração de dados para o licenciamento das estações e normas para a EBC.

No caso da comissão permanente de licitação e de assessoramento técnico, caberá ao secretário de Comunicação Social Eletrônica a competência para designar os servidores que irão integrar as duas comissões. O mandado dos integrantes será de um ano, sendo proibida a recondução da totalidade dos membros para a  mesma comissão para o período seguinte. A comissão permanente de licitação contará com três integrantes.

Licenciamento

Entre as regras tratam do licenciamento das estações de radiodifusão que passam a ser consolidadas nessa portaria, está a determinação de que a “execução dos serviços de radiodifusão não poderá ser iniciada sem a licença de funcionamento da estação, a qual será disponibilizada após a comprovação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação”. É preciso também ter disponível para a fiscalização todas as características técnicas no laudo, disponíveis para a fiscalização.

Também passam a constar da portaria as regras para alteração de dados das  licenças de funcionamento das estações. Entre outras determinações, está a que estabelece que  “será cobrada a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) em caso de modificações de características técnicas que alterem o Plano Básico de Distribuição de Canais”.

EBC

No caso da EBC, a portaria consolida diversas regras de consignação de canais públicos e governamentais. Entre o que está estabelecido, fica determinado que “os representantes legais dos Poderes e órgãos da União poderão solicitar, a qualquer tempo, consignações para a execução dos serviços de radiodifusão sonora, radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão”. As consignações dependem de viabilidade técnica e terão prazo de vigência indeterminado.

 

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Da Redação

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