Mattes: O papel da multinuvem na transformação digital no governo

No último ano, 70 órgãos contrataram mais de R$ 145 milhões em serviços para atendimento multinuvem

A utilização da nuvem pública por órgãos governamentais e empresas privadas ao redor do mundo já é uma realidade e seguirá em expansão, segundo projeção das principais consultorias especializadas em Tecnologia da Informação. Conforme o Gartner, empresa de consultoria mundial, espera-se que, em 2025, 85% das companhias operem em nuvens públicas e 70% das empresas usarão plataformas de governança multinuvem. A nuvem agiliza processos e serviços – dos internos aos de resposta rápida e eficiente à população.

Só no Brasil, ainda em 2022, a perspectiva é de que a adesão à computação em nuvens pelas organizações crescerá 35%.  Perspectivas promissoras, que foram impulsionadas pela pandemia de Covid-19 e pela escassez de silício – matéria-prima indispensável para a indústria tecnológica em geral. Com estratégias de larga escala e recursos disponíveis rapidamente sob demanda, a adoção de nuvem, então, ganhou destaque.

O setor público no Brasil, desde 2017, tem sido referência na contratação de nuvem pública. No último ano, por exemplo, setenta órgãos investiram mais de R$ 145 milhões em contratos multinuvem – com três dos cinco maiores provedores do mundo: Amazon AWS, Huawei Cloud e Google Cloud – por meio da Extreme Digital Solutions, empresa do Extreme Group.

São as empresas de tecnologia, a partir do contrato multinuvem, que fazem a intermediação entre os provedores de mercado e o órgão governamental. O modelo permite o uso de infraestrutura, plataforma e software como serviços através das orientações de arquitetura, melhores práticas e especificidades de cada provedor, de cada aplicação e de cada cliente.

A multinuvem é um excelente modelo e está trazendo benefícios para o setor público e para a população, como a redução de riscos e custos, a flexibilidade tecnológica, escalabilidade de recursos e rapidez nas implantações.

Mas este modelo tem pontos a melhorar? Sim. Cito abaixo três deles:

  • Previsão de Mais Serviços Especializados: Nas primeiras contratações, entre 2017 e 2020, os órgãos previram e contrataram, em média, 24% do valor total do contrato em serviços especializados do integrador.  Porém, no modelo mais recente da ATA 11/2021 do Ministério da Economia, o orçamento previu menos de 2% para serviços técnicos, por conta de uma incompreensão dos órgãos em relação as métricas e responsabilidades dos provedores, dos integradores e dos contratantes. O mesmo cenário está ocorrendo com o pregão da Procergs, Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, que está abaixo de 7%, pois copiaram da ATA 11/2021. Este percentual de serviços é muito baixo e insuficiente para suportar as necessidades dos órgãos de planejamento, projeto, construção, execução, provisionamento, migração, operação, sustentação, segurança, monitoramento e otimização. No Reino Unido, que já realiza contratação de nuvem há mais de 10 anos, o percentual de serviços especializados chega a 53%. É essencial que este modelo seja revisto e que as próximas contratações prevejam adequadamente os serviços profissionais.

 

  • Simplificação da Métrica de Contratação de Nuvem: Os órgãos públicos criaram há alguns anos a USN, Unidade de Serviço de Nuvem, uma métrica unificada que faz a conversão dos custos em dólares dos provedores para preços fixos em R$, para todo o catálogo pré-definido.  Este modelo foi importante, pois trouxe maior compreensão do modelo de nuvem para equipes não técnicas, tais como as áreas de compras e jurídica, permitindo assim estas contratações que eram disruptivas para o governo. Porém, no modelo mais recente da ATA 11/2021 do Ministério da Economia, a unidade foi separada em três diferentes itens de Infraestrutura, Plataforma e Serviços, o que causou problemas para as estimativas e as contratações. Muitos órgãos não contrataram itens necessários, outros contrataram número insuficiente, e não conseguiram distribuir mesmo quando havia sobra de outro item. Trata-se de mais um ponto a ser revisto nas próximas contratações, considerando apenas uma unidade de nuvem, assim como fizeram as contratações de 2018 a 2020. A recomendação é voltar a considerar uma única USN, como fizeram o TCU e o extinto Ministério do Planejamento em sua primeira versão;

 

  • Previsão de Item para Consumo de Serviços Complementares Essenciais: Apesar do catálogo pré-definido permitir a ampla competição e a consequente redução de custos, ele também limita bastante os serviços possíveis que podem ser consumidos pelos órgãos. É comum alguma aplicação ou sistema precisar de itens adicionais de tecnologia do provedor para operarem adequadamente e as vezes eles não estão disponíveis no contrato, pois não era possível prevê-los a época. A sugestão é incluir um item específico no catálogo que remeta a serviços complementares do provedor ou de seu marketplace, com uma referência para cada dólar de custo do provedor, limitando este item a no máximo 20% do valor do contrato;

As contratações de nuvem no Brasil têm sido exitosas e estão sendo institucionalizadas. É o que vemos, por exemplo, na Instrução Normativa número 5, divulgada em 31 de agosto de 2021, que documentou as orientações acerca da contratação de um broker, o uso de dois ou mais provedores e o uso de uma plataforma multinuvem, além de uma série de orientações sobre governança, segurança e da possibilidade de uso de nuvem pública a partir de regiões fora do Brasil.

Assim, é fundamental que mais órgãos e empresas públicas sigam este modelo e estejam dispostos a qualificá-lo com base nas experiências recentes, no Brasil e no exterior, sempre visando melhor atender à população, com foco na real transformação digital e um olhar sempre diligente para com os recursos públicos.

*Por Jônatas Mattes, diretor de Cloud e Hybrid Infrastructure do Extreme Group

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