Mariano: o domínio dos cabos submarinos mudou. E agora?

As big techs controlam metade da largura de banda submarina mundial, criando um abismo entre OTTs e operadoras de telecomunicações
o domínio dos cabos submarinos mudou
Especialista fala sobre a mudança no domínio dos cabos submarinos | Foto: Divulgação

Por Rogerio Mariano *

Os cabos submarinos são a espinha dorsal das telecomunicações globais e da Internet. Mas hoje já não são mais orientados ao setor de telecomunicações.

Amazon, Google, Meta e Microsoft agora possuem ou alugam cerca de metade de toda a largura de banda submarina em todo o mundo. Elas têm um claro domínio na maioria das rotas conhecidas de cabos. Isso está gerando um abismo entre OTTs e as empresas ou operadoras de telecomunicações, que aumenta a cada ano.

Quinze anos atrás, existia um cenário onde operador incumbente e operadores estatais de telecomunicações detinham monopólios nacionais sobre a infraestrutura de telecom, e consequentemente, sobre cabos submarinos.

Esses operadores de telecomunicações costumavam aterrissar em um país, o que servia como base para futuros investimentos em operações móveis, torres, implantação de redes de fibra urbana e rural.

As OTTs se expandiram para outros países além da presença regional no mesmo continente, alcançando locais mais distantes através dos oceanos para estabelecer os seus novos centros de dados.

Mas, diferente do passado, agora é o poder das economias de escala que conduz diretamente ao domínio global no mercado atacadista independentemente das fronteiras entre os países no qual baseiam-se os modelos de negócios dessas OTTs.

O jogo de xadrez das negociações

No passado, os operadores de telecomunicações incumbentes impuseram de uma forma geral os seus próprios modelos de contratos de comercialização de capacidade, tais como os de compra e venda de direitos irrevogáveis de utilização (IRU) aos seus fornecedores de capacidade, o que conferiu aos primeiros uma vantagem extraordinária desde o início das negociações. A maior parte das disposições contratuais estava a seu favor, como cláusulas de indenização ou mesmo limites máximos de responsabilidade, sem que tivessem que justificar ou defender esses desequilíbrios durante as negociações.

Ao mesmo tempo, impuseram condições mais duras aos seus próprios clientes, deixando uma margem a seu favor entre os dois tipos de acordos. Isto permitiu-lhes reduzir a sua exposição ao risco e limitar a sua responsabilidade, especialmente quando se tratava de cortes frequentes de fibra óptica. Em algumas ocasiões, esta estratégia permitia obter descontos sobre o preço normal do serviço junto dos seus fornecedores e, após revender a mesma capacidade, não proporcionariam qualquer compensação aos seus próprios clientes afetados.

Eles sempre venciam e era extremamente difícil lidar com eles porque sabíamos que estavam abusando de sua posição dominante nos mercados locais.

Hoje, com as OTTs, podemos dizer que esse ciclo se repete. A lista de encargos que podem ser impostos aos fornecedores de capacidade de um OTT é grande: fornecimento de planos de contingência em caso de interrupções de serviço (ou seja, restauração da capacidade através de outra rota alternativa), lista reduzida de exceções de crédito ou descontos de preços devido à indisponibilidade de serviços, como não admitir atrasos nas licenças de manutenção de um cabo submarino, ou mesmo direitos de intervenção para mudar de prestador de manutenção caso não consigam exercer as suas atividades num determinado prazo, entre muitos outros.

E esses mesmos termos contratuais provavelmente não serão os mesmos quando essas OTT venderem o seu excesso de capacidade aos restantes intervenientes na indústria das telecomunicações.

Muitos funcionários das OTTs têm como origem as empresas de telecomunicações que hoje são seus clientes ou fornecedores. Portanto, há pouco espaço para surpresas: eles conhecem todas as falhas de projeto de uma rede ou os melhores termos e condições que ela pode exigir. E, em alguns casos, exercerão pressão para restringir as condições contratuais, exigências que nem sequer consideraram nos seus empregos anteriores.

Hoje, o papel de muitas empresas de telecomunicações é muitas vezes reduzido a fornecer serviços ou alugar espaço a OTTs com serviços hyper-scale nas suas estações de aterragem de cabos submarinos, sem nunca serem proprietários do novo sistema ou utilizadores da sua capacidade, servindo simplesmente como titulares de licenças de aterragem para os seus cabos submarinos.

Por conta da necessidade de gerar receita, as empresas de telecomunicações muitas vezes aceitam qualquer imposição de termos abusivos nestes acordos, como assumir responsabilidade por riscos ambientais relacionados com a colocação e operação de cabos submarinos, aspectos de segurança e laborais para operações no mar ou obras na praia. Os riscos não devem ser transferidos do verdadeiro proprietário da infraestrutura marítima e ambas as partes devem respeitar os regulamentos locais.

Cabo submarino e o poder público

O setor público deve promover políticas que incentivem o investimento em cabos submarinos para melhorar a conectividade para todos os intervenientes na indústria das telecomunicações. Isto inclui incentivar ativamente a diversificação de fornecedores de cabos que cumpram as normas de segurança exigidas. Trata-se de não perder terreno na soberania tecnológica e soberania digital, o que deverá permitir a cada país responder mais rapidamente em caso de emergência.

Os reguladores nacionais das telecomunicações têm agora um papel fundamental na criação de condições de concorrência equitativas e na criação de um ambiente regulamentar que garanta uma concorrência leal entre OTT, empresas de telecomunicações locais e até mesmo novos participantes.

Em primeiro lugar, devem atualizar o seu quadro regulamentar para garantir um acesso justo e razoável às novas infraestruturas submarinas. Além disso, deverão eliminar as barreiras de entrada das empresas de telecomunicações neste mercado de conectividade internacional.

Para garantir a conectividade a longo prazo, os governos também devem condicionar a concessão de novas licenças de aterragem de cabos submarinos ao fato de cada operador de cabo dedicar uma percentagem da sua capacidade ao tráfego nacional de operadores locais. Neste sentido, as regras de neutralidade e de priorização do tráfego devem ser cuidadosamente consideradas para evitar qualquer contorno indireto desta obrigação. Com efeito, não basta exigir que o proprietário de um novo sistema de cabo reserve um par de fibras ou serviços de capacidade a um operador de telecomunicações local se este os revender posteriormente.

Em relação ao funcionamento das CLSs (Cable Landing Stations) e dos data centers, muitos atores de mercado os descreveram como uma nova forma de oligopólio digital, uma vez que os dados da população local podem ser transferidos para outros países para fins pouco claros. Consequentemente, os governos que recebem estes investimentos devem primeiro rever os seus regulamentos existentes sobre dados pessoais e privacidade para alinhá-los com os quadros jurídicos de outros países que já foram testados e posteriormente melhorados.

A auto regulação já não é uma opção em nenhuma das áreas descritas acima, especialmente para os países em desenvolvimento que precisam de preservar a sua soberania digital. É necessário criar uma abordagem séria baseada numa visão centrada na sociedade, para que estes governos locais possam verdadeiramente controlar o seu próprio futuro e não deixar ninguém para trás. Os governos locais devem prestar atenção a possíveis falhas de mercado, a fim de propor rapidamente uma regulamentação que altere qualquer distorção na competitividade do sector. Tal como visto há décadas, a imposição de cláusulas de cliente/nação mais favorecida por um ator dominante pode criar um efeito de rede que distorce o mercado. O escrutínio por parte dos reguladores é, portanto, essencial, e não quando é demasiado tarde para reagir. A experiência mostra que os erros devidos a omissões administrativas são mais difíceis de remediar, mesmo com anos de litígio, e as decisões judiciais geralmente chegam tarde demais para realmente resolverem os problemas das pessoas.

O setor público deve ver tanto as operadoras como os OTT como atores-chave na preservação da soberania digital. Para tal, deve atualizar o seu quadro regulamentar, procurando um equilíbrio que proteja os consumidores, garanta uma concorrência leal e promova o investimento em infraestruturas e conectividade para todos estes intervenientes de forma igual. Considerando a sua experiência anterior na resolução de casos de abuso de posição dominante em todo o sector das telecomunicações, é agora importante não reinventar a roda, mas reconhecer que os desafios atuais são de outra magnitude e requerem soluções adequadas.

* Rogério Mariano é consultor do LACNIC (Latin America and Caribbean Network Information Centre) e da Comissão de Desarmamento da ONU (UNDIR) para o tema de infraestruturas críticas – Cabos Submarinos. Foi presidente do LACNOG (Latin America and the Caribbean Network Operators Group), Fellow do ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) na Irlanda, é graduado e Alumni da OSA Subsea OFC (Polvijärvi, Finlândia).

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