Levy: fim da franquia impedirá a internet de alcançar os excluídos

Além de prejudicar quem já tem internet em casa, o projeto de lei que quer proibir a franquia de dados mostra uma outra faceta perversa: vai condenar à exclusão os 33 milhões de domicílios que hoje não têm acesso. A quase totalidade desses domicílios está nas classes D e E e hoje já tem dificuldades de contratar os serviços. Melhor seria, para essas pessoas, o caminho inverso: o incentivo à liberdade de oferta de planos com franquia adequados a seus diferentes perfis de consumo e renda.

Eduardo Levy, presidente SindiTelebrasil

Eduardo Levy

O Brasil ainda é um país de grandes desigualdades sociais e regionais. Nossa população se distribui de forma muito desigual e sua maioria absoluta é composta de famílias de média e baixa renda. Cerca de 4.700 municípios brasileiros, juntos, participam com apenas 18% de toda a riqueza produzida no País e concentram apenas 28% da população. Para que a revolução digital possa estender seus benefícios a todos os cidadãos brasileiros são necessárias políticas públicas que incentivem ofertas de acessos à internet que caibam no bolso de toda a população.

A proposta de proibição do uso de franquia na internet fixa, prevista no PL 7.182/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, está na contramão do processo de promoção de uma internet para todos. Se aprovada, representará um enorme retrocesso nos programas de inclusão digital no Brasil e de expansão da internet fixa, ao limitar a oferta a apenas planos ilimitados.

E por que isso é ruim? Imagine a seguinte situação: Você está se formando e sua turma está preparando a festa de formatura. O grupo faz uma reunião para definir os custos da festa e você e a maioria de seus colegas precisa de 10 convites enquanto alguns precisam de 100. Nesse país do nosso exemplo, existe uma lei dizendo que em festas de formatura todos os alunos devem pagar a mesma coisa, independentemente do número de seus convidados. Você, em vez de pagar por 10 convidados, vai ter que pagar pelos convidados dos outros, que precisam de 100 convites. Como o custo fica muito alto, você não poderá mais participar da festa.

Parece uma situação absurda, mas é o que ocorrerá na banda larga fixa do Brasil, caso o projeto de lei seja aprovado. Como no caso da festa de formatura, esse PL proíbe a distinção entre quem gasta pouco daquele que gasta muita internet.

Ocorre que, no Brasil, esse consumo é desigual. Cerca de 90% dos usuários brasileiros possuem um consumo inferior a 100 Gigabytes. Para esses consumidores, qualquer plano com franquia acima de 100 Gigabytes se comportaria como um plano ilimitado. Então, por que obrigá-los a contratar o mesmo plano que a minoria de internautas que consome dados acima desse patamar? Por que fazê-los pagar por algo que não necessitam? Por que obrigá-los a subsidiar uma pequena minoria de internautas?

Surpreende a possibilidade de um projeto de lei vir a limitar o direito de escolha do consumidor, impossibilitando-o de contratar o que lhe interessa e que esteja adequado ao seu perfil de consumo e sua capacidade de pagamento. Não seria mais apropriado o projeto de lei garantir a obrigatoriedade da oferta de planos ilimitados, sem excluir a possibilidade de as prestadoras oferecerem também, planos com franquia?

Mais eficiente que proibir a franquia seria garantir aos consumidores uma franquia mínima que efetivamente representasse o consumo da maior parte dos usuários. E assegurar aos consumidores que ao término da franquia contratada eles tenham a opção de permanecer navegando em velocidade reduzida.

Além de prejudicar quem já tem internet em casa, o projeto de lei também mostra uma outra faceta perversa: vai condenar à exclusão os 33 milhões de domicílios que hoje não têm acesso. A quase totalidade desses domicílios está nas classes D e E e hoje já tem dificuldades de contratar os serviços. Melhor seria, para essas pessoas, o caminho inverso: o incentivo à liberdade de oferta de planos com franquia adequados a seus diferentes perfis de consumo e renda.

Se aprovada – esperamos que não – será uma iniciativa única no mundo e que vai contra a livre iniciativa, um dos fundamentos de nossa Constituição, e contraria a Lei Geral de Telecomunicações, o Marco Civil da Internet e a regulamentação da Anatel, que definem a liberdade como regra na oferta de serviços.

É preciso compreender que as redes de telecomunicações não têm capacidade ilimitada. Se o tráfego tem dobrado em intervalos de 2 a 3 anos (mesmo com uso de caches e uso de pontos de troca de tráfego) e esse ritmo tende a aumentar, as redes precisam ser expandidas para evitar um colapso e prejudicar todos os internautas. Nesse cenário de consumo crescente, os investimentos precisam ser constantes e significativos, tanto nas redes de acesso como na rede de transporte. Nesse processo, as franquias são fundamentais para possibilitar um adequado planejamento financeiro e, principalmente, planejamento de redes eficientes.

A proibição da franquia inviabiliza ainda o uso de tecnologias utilizadas no mundo inteiro para atender áreas remotas e de baixa densidade demográfica, a maioria delas contidas nos 4.700 municípios que mencionamos. Tecnologias como o satélite, o rádio, entre outras, são soluções mundialmente adotadas para acesso à internet fixa e que só podem existir com a prática da franquia, face à limitação de capacidade inerente a essas tecnologias.

O projeto de lei causará, ainda, um efeito devastador entre os pequenos provedores, inviabilizando o negócio de milhares de empresas, já que, em sua grande maioria, praticam apenas planos com franquia. Atualmente, 2.760 pequenos provedores fornecem 3,9 milhões de acessos em 5.212 municípios.

A prática da franquia não implica nenhum desrespeito ao código de defesa do consumidor, uma vez que haverá a continuidade da estrita observância aos contratos vigentes, instrumentos jurídicos perfeitos. Além disso, estará assegurada a possibilidade de os atuais assinantes migrarem de planos sem franquia para planos com franquia e vice-versa, sem qualquer penalidade, preservando-se o direito do consumidor de continuar usufruindo do serviço com velocidade reduzida ao fim da franquia.

Queremos que todos os brasileiros tenham acesso à internet e a franquia é ferramenta essencial para que isso seja concretizado. Uma concorrência saudável, com liberdade de modelo de negócios, amplia mercados, inclui pessoas e promove o desenvolvimento do País.

Eduardo Levy é engenheiro, presidente executivo do SindiTelebrasil, Febratel e Telebrasil, e integrante do CGI.

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