Leilão 5G: MCTIC manda teles pagarem por custos de mitigação da interferência na banda C
Os vencedores do leilão das faixas destinadas ao 5G vão arcar com os custos para solucionar interferências prejudiciais identificadas sobre serviços fixos por satélite em operação na Banda C, especialmente para os cadastrados nos programas sociais do governo. Essa é uma das diretrizes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para realização do certame definida na portaria 418/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, pode ser criada uma entidade para aplicação dos recursos que serão destinados à mitigação da interferência, nos moldes da EAD da TV digital. O destino de eventuais saldos de recursos também já está definido para ampliar os compromissos de abrangência, de levar a banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior para cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que possuam população superior a 600 habitantes.
Outro compromisso estabelecido na portaria é a cobertura de rodovias federais com banda larga móvel; e de levar redes de transporte de alta velocidade, preferencialmente em fibra óptica, para municípios ainda não atendidos. O documento também determina que a Anatel realize estudos relativos à disponibilização da Banda C Satelital, total ou parcialmente, para a prestação de serviços de telecomunicações de suporte à banda larga. Ou seja, sugere a ampliação do espectro nessa faixa para o 5G.
Outra diretriz do MCTIC é a definição de prazos, pela Anatel, para a ativação dos serviços nas faixas licitadas que, se não atendidos, possibilitem o uso da faixa por terceiros interessados, com garantias de proteção. Prega ainda o compartilhamento de infraestrutura ativa e passiva entre os prestadores, incluindo postes, torres, dutos e condutos e modelagem que viabilize a manutenção ou o aumento dos níveis atuais de competição.
As faixas destinadas ao 5G são a de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.