Lei mineira isenta aluguel de poste para ISP na pandemia
Os provedores de internet de Minas Gerais poderão ter suspenso o pagamento de aluguel de postes enquanto durar o estado de calamidade no país, em decorrência da pandemia do coronavírus. É o que prevê o projeto de lei 1.777/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do estado e que foi sancionado pelo governador Romeu Zema. O projeto trata de medidas a serem adotadas pera o enfrentamento do COVID-19.
A inclusão da suspensão temporária de cobranças relativas à utilização de postes e demais equipamentos dos estados para os ISPs mineiros foi uma reivindicação do presidente e do vice-presidente da Abramulti, Robson Lima e Jony Cruz (foto), respectivamente. Eles entendem que é uma vitória muito grande para o setor e disseram que vão trabalhar para que a ideia sirva de exemplo para repetir o feito em outros estados brasileiros.
A Lei regulamenta ações na área da saúde, medidas administrativas, ações de suporte à atividade econômica, proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis. O projeto estabelece, ainda, procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo Estado e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade pública. No caso dos postes, o objetivo da matéria é reduzir as perdas econômico-financeiras sofridas pelos empreendedores com a pandemia.
Lima disse que o esforço agora será pela oficialização da medida pelo governo do estado. Leia aqui a íntegra do projeto.