‘Lei do Silêncio Positivo é fundamental para avanço da conectividade’, diz TelComp

Norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos. Legislação facilita a instalação de infraestrutura.
(Crédito: Freepik)

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) divulgou nota, nesta quinta-feira, 28, comemorando a sanção da lei do Silêncio Positivo. O texto, que favorece a instalação mais célere de infraestrutura de telecomunicações, foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União, nesta manhã.

A norma garante um licenciamento temporário às empresas que solicitaram autorização do poder público para instalações, mas não receberam resposta em até 60 dias, prazo previsto na Lei Geral de Antenas.

A Telcomp destacou a lei como “imprescindível ao avanço da conectividade no Brasil” e lembrou as dificuldades enfrentadas pelo setor.

“Até então, as empresas de telecomunicações solicitavam o licenciamento da infraestrutura às prefeituras e, geralmente, aguardavam de seis meses a dois anos para obter a licença”, consta no comunicado.

O presidente da associação, Luiz Henrique Barbosa, também compartilhou expectativas com a mudança nas regras. “A partir de agora, o processo de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações será ágil, o que é fundamental para levar conectividade a todo o território brasileiro, especialmente com a chegada do 5G no país, que demanda a instalação de antenas que suportem essa nova tecnologia”, disse.

Lei do Silêncio Positivo

Além de reforçar o prazo para que o poder público se manifeste sobre as solicitações de instalação, a Lei do Silêncio Positivo também prevê que, o órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas.

A retirada da infraestrutura de suporte, caso determinada em decisão administrativa final de órgão ou entidade competente, será de responsabilidade da requerente das licenças, a quem caberá também a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Dessa decisão, cabe recurso administrativo.

A nova lei resulta de projeto de lei apresentado pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). O parlamentar justificou a iniciativa depois de verificar que algumas prefeituras demoravam até dois anos para liberar a licença.

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Da Redação

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