Lei das criptos: entrave ou revolução?
* Isielson Miranda
Desde 2015, o Poder Legislativo vem debatendo o Projeto de Lei nº de 2015 (PL 2303/15), que pretende regulamentar as criptomoedas no Brasil. A proposta inicial sofreu alterações ao longo dos anos e, após um período de maturação, foi aprovada nessa terça-feira (26), pelo Senado Federal.
A Lei do Bitcoin, que reúne também o PL3825/2019, proposta de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR), apresentado em 2019, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e depois sancionada pelo Presidente da República.
Com essa aprovação, o Brasil se coloca à frente dos países do hemisfério norte, que ainda estão debatendo o tema das criptomoedas e buscando as linhas gerais do que pode ser sua regulamentação.
Por aqui, a “Lei do Bitcoin” visa primeiramente buscar mecanismos contra fraudes e pirâmides financeiras, como regulamentar o funcionamento de exchanges brasileiras e estrangeiras de forma a limitar crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.
Em linhas gerais, a regulamentação tende a ser positiva para a cripto economia, tendo em vista que o receio de grandes empresas e instituições financeiras com essa classe de ativo é justamente não contar com qualquer tipo de regulação.
Infelizmente, investidores institucionais ainda mantém um olhar de desconfiança para o mercado de criptoativos, mas isso pode ser facilmente revertido com a regulamentação inédita no Brasil.
Apesar do otimismo com o PL (e seus potenciais benefícios), que trará mais segurança, confiança e proteção para o mercado como um todo, ficam algumas preocupações quanto à proposta e suas intenções. A criação de leis – quando muito restritivas, com excesso de controle e burocráticas – nem sempre favorecem o bom funcionamento de uma sociedade.
Vale lembrar que o processo para aprovação do PL é bem mais político que técnico. Isso pode acarretar uma dissonância sobre a expectativa do mercado e os interesses do Estado.
A grande inovação das criptomoedas é a utilização da tecnologia blockchain, que descentraliza e elimina intermediários nas transações financeiras, trazendo maior liberdade e autonomia para os investidores. Qualquer brecha que possibilite algum tipo de restrição desses aspectos implicará em atraso.
O PL deve seguir como uma proposta de entregar princípios regulatórios amplos e se reter em detalhamentos jurídicos, que possam travar o crescimento do mercado cripto e, muito menos, se tornar obsoleto a cada novo ciclo de mudança.
Ao olhar para a dinâmica com que a cripto economia se movimenta, as mudanças e evoluções da tecnologia acontecem na velocidade da luz e a regulação não pode travar ou impossibilitar essas transformações.
O fato é que ainda é muito cedo para definir o texto final que será aprovado pelo Presidente da República. Pelo que tudo indica, essa aprovação acontecerá ainda esse ano, mas o projeto ainda passará pelas mãos da Câmara dos Deputados, onde algumas alterações cruciais poderão ser feitas.
Resta saber se a “Lei do Bitcoin” será favorável, estimulando o crescimento do mercado, ou se tornará um entrave para essa grande revolução do sistema financeiro e tecnológico.
* Isielson Miranda é CEO da Conztellation e influenciador com mais de 470 mil seguidores em temas como banking, payments, growth, inovação, investimentos, cripto e blockchain.