Legislação brasileira não permite consolidação de empresas de mídia com de telecom, diz Anatel

Segundo o superintendente-executivo da Anatel, a Lei do SeAC e o Marco Civil da Internet dificultam a consolidação dessas empresas no Brasil.
Anatel, Carlos Baigorri. (foto: Felipe Canova Gonçalves)
Anatel, Carlos Baigorri. (foto: Felipe Canova Gonçalves)
O superintende-executivo da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou hoje, 14, que a consolidação de empresas de mídia com a de telecomunicações – como a compra da Time Warner pela AT&T- seria difícil de ser aprovada no Brasil, tendo em vista a atual legislação.

Conforme o técnico, duas são as leis que hoje atualmente dificultam a consolidação desses dois segmentos- a lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), ou de TV paga, e o Marco Civil da Internet.

A Lei do SeAC, proíbe que empresas de produção e distribuição de conteúdo tenham mais do que 50% do capital das teles e as teles não podem ter mais de 30% do capital das empresas de mídia. “Essa participação societária é fácil de calcular. Mas definir se há controle ou não, a análise tem que ser caso a caso”, afirmou ele.

O estudo de caso é necessária porque, explicou Baigorri, conforme a regulamentação da Anatel, em sua portaria 101, um sócio pode ter pouca participação acionária e controlar a operadora e pode ter muita participação acionária e não exercer qualquer controle na empresa.

Ele disse também que o Marco Civil da Internet, ao proibir que as operadoras de telecomunicações usem os dados de seus usuários para navegação e oferta de publicidade, também dificulta essa fusão. “A perspectiva para a consolidação desses mercados no Brasil não é a das melhores”, concluiu ele.  Ele participou de evento promovido pela Universidade de Brasília e Teletime.

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2294