Justiça reafirma voto dos bondholders na assembleia dos credores da Oi

Fabelisa Leal, da 7ª Vara Empresarial do Rio, rejeita novos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal e pelo Itaú, excluindo de participar da assembleia dos credores apenas cerca de 3.000  bondholders cujos créditos foram quitados. Desembargadora Mônica Di Piero também rejeitou recurso do Itau, que ainda apresentou nova objeção, em intensa ofensiva recursal.

[Atualizada às 22h10 para incluir nova decisão favorável aos bandholders]
A juíza em exercício da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes Leal, assegurou ontem, 3, o direito a petição, voz e voto aos “bondholders qualificados”, com créditos em aberto, na AGC (Assembleia Geral dos Credores) do Grupo Oi, a ser realizada de forma virtual no próximo dia 8.  Veja a íntegra da decisão tomada em relação a recursos apresentados pela Caixa Econômica e Itaú. Mesmo assim, o Itaú ingressou com nova objeção nesse Juízo contra a realização do evento e sinalizou recorrer aos tribunais superiores.

No mesmo sentido foram as decisões da desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Ela rejeitou o mérito de recurso contra a realização do evento dos credores apresentado pelo Itaú e encaminhou ao administrador judicial do processo de recuperação judicial da Oi pedidos de esclarecimentos feitos pelo banco. Veja a decisão da magistrada sobre o mérito do recurso. A desembargadora também rejeitou, em outra decisão, supostas irregularidades apontadas pelo Itaú contra o voto dos “bondhloders qualificados”.

Segundo decisão divulgada hoje, 4, a juíza da 7ª Vara entendeu que decaíram de direito a participar da assembleia dos credores apenas os cerca de 3.000 “bondholders não qualificados”, assim  entendidos os que receberam todos os créditos devidos depois que se tornaram acionistas das empresas em recuperação.  Ela afirmou que a exceção dada aos bondholders qualificados está baseada na cláusula 11.8 do Plano de Recuperação Judicial.

Boa-fé

De acordo com a decisão da magistrada, a exceção contratualmente estipulada e homologada está permeada pela boa-fé, pois, embora tenham tido seus créditos ou parte deles dados como “quitados” na forma do PRJ, ainda assim permanecem integralmente ligados e interessados no procedimento de soerguimento da Recuperandas.

Aponta que os bondholders qualificados se encontram com créditos não quitados porque adiaram a satisfação dos seus créditos por meio de novos títulos com vencimento futuro. Como exemplo, citou o caso dos recebimento por meio dos “Notes”, cujo pagamento somente ocorrerá no prazo de 07 anos contados de sua emissão.

Com esses argumentos, a magistrada manteve a Lista Consolidada de Credores Aptos para Votação, na forma apresentada hoje pelo administrador judicial no processo designado pela 7ª Vara Empresarial, o Escritório Arnoldo Wald.

Na semana passada, recursos semelhantes contra os votos de todos os bondholders foram apresentados pelo Banco do Brasil e pelo Itaú junto ao TJ-RJ. Em resposta, a desembargadora Mônica Maria Costa de Piero atendeu apenas o pedido de alteração do formato da AGC, de presencial para virtual.

Oi: excluídos só os 100% quitados

Acerca dos recursos apresentados pelos bancos, a Oi emitiu nota em que lembra que os pedidos apresentados já foram indeferidos em primeira e em segunda instâncias. Essas decisões, aponta a nota, “deixam claro, como não poderia deixar de ser, que a cláusula 11.8 é expressa em estabelecer que os credores que votam são aqueles que participaram da Assembleia Geral de Credores realizada em  2017, com os créditos existentes naquela ocasião, ainda que possa ter havido pagamento parcial. Afastam-se da votação apenas aqueles credores que foram 100% quitados”.

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Abnor Gondim

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