Bancos questionam decisão judicial que autoriza a Oi a pagar pequenos credores

Visão é que proposta de mediação acatada pela 7 Vara Empresarial do Rio de Janeiro representa "compra de voto". Oi diz que é forma de garantir a representação dos pequenos credores em assembleia que definirá futuro da recuperação judicial.

conta-pagamento-cartao-maquina-de-debito-creditoaplicatico-celular-meio-de-pagamentoDiferentes bancos, entre os quais Banco do Brasil, BNDES, Caixa e Itaú Unibanco, pedem a revisão da decisão que permitiu à Oi negociar com pequenos credores e pagá-los antes dos grandes detentores de títulos da empresa, desde que até o limite de R$ 50 mil. Os pequenos são 85% dos credores da operadora, que está em recuperação judicial, mas representam menos de 5% da dívida da companhia, de R$ 65,4 bilhões.

A visão dos bancos é que a permissão dada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial, coloca sob suspeita a votação da assembleia de credores que vai aprovar o plano de recuperação judicial da Oi, uma vez que vão receber o crédito devido apenas aqueles que aceitarem votar pela aprovação.

Para eles, a decisão do juiz Fernando Viana, na prática, autoriza a tentativa de influenciar no resultado da assembleia. Segundo notícia veiculada no jornal Valor Econômico, a petição do Itaú é enfática ao dizer que as recuperandas “pretendem operar verdadeira compra de votos”.

Nem o Itaú, nem a Oi, quiseram comentar. O Tele.Síntese obteve acesso à petição da Oi, na qual contesta as acusações. O texto é público, e foi apensado ao processo da recuperação judicial. Nele, a concessionária rebate, dizendo que os bancos se equivocam. “As instituições que pediram o embargo tentam esvaziar a mediação, diminuindo o poder de decisão dos titulares dos pequenos créditos”, diz a Oi.

A companhia afirma que o adiantamento aos pequenos credores “não tem natureza jurídica de pagamento” e que o acordo só seria celebrado depois de aprovado o Plano de Recuperação Judicial.  “Caso o PRJ não seja aprovado, o acordo firmado entre as partes será extinto de pleno direito, e as partes que transigiram retornarão ao status quo anterior à celebração do pacto”, defende a Oi.

Sobre a acusação de compra de votos, a companhia afirma, em sua petição, que se a mediação com os pequenos não tivesse como condição a procuração para voto em favor do plano proposto pela Oi, eles não seriam representados na assembleia. Os credores “certamente, não compareceriam ou não teriam sequer condições de participar do conclave, pois muitos deles, por residirem em outros Estados, ainda teriam que arcar com despesas de transporte e hospedagem, ou custos com advogados adicionais”.

Agora, o juiz Fernando Viana deve decidir se acolhe os embargos de declaração impetrados pelos bancos, ou se acolhe a sustentação da Oi de que a mediação é importante para garantir a representatividade dos pequenos.

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Da Redação

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