Investimento em P&D em troca de crédito tributário em resposta à OMC, propõe Associação
A Associação P&D Brasil apresentou hoje, 25, uma proposta para substituir a Lei de Informática, em resposta ao contencioso aberto pela Organização Mundial do Comércio (OMC) cujo documento final será conhecido no próximo dia 30 de agosto. Conforme o presidente da entidade, Antônio Carlos Porto, a premissa da proposta é “não abrir mão das 670 empresas que estão no Brasil habilitadas pela Lei de Informática”.
A proposta é substituir a política de subsídio à fabricação local, que será condenada pela OMC, por um política de apoio à pesquisa e desenvolvimento local. A proposta é para que todos produtos de tecnologia da informação e telecomunicações deixem de ter o subsídio do IPI em troca do incentivo ao P&D. “Mas isso se aplica tanto para os produtos nacionais como para os importados”, ressaltou Porto.
As empresas que investirem 4% de seu faturamento em P&D (com produção local e desenvolvimento nacional) passam a ter direito a 15% de crédito tributário. Aquelas que investirem em P&D, mas não tiverem desenvolvimento tecnológico nacional, passariam a ter crédito tributário de 12%.
” E o crédito tributário poderá se dar em relação a qualquer tributo federal”, afirmou Porto.
Exportação
Além desse mecanismo, se a empresa se comprometer a exportar a sua produção, terá mais 15% de crédito tributário. “A lei de informática nunca criou um mecanismos para estimular as exportações. E estamos propondo esse”, afirmou o executivo
O secretário de Política de Informática do MCTIC, Maximiliano Martinhão, elogiou a proposta, pois ela resgata a origem da Lei de Informática e sugeriu o seu debate com outras entidades representativas do setor industrial, que aglutinam empresas de outros perfis e tamanhos para que possa ser testada e aprimorada.