IGP-10 disparou a 2,48% em abril, diz FGV
Os preços de combustíveis aceleraram e a alta do Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) chegou a 2,48% em abril, de 1,18% em março, conforme afirmou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira, 18, alertando para os níveis elevados de disseminação das pressões inflacionárias.
De acordo com analistas, o resultado de abril mostrou-se acima da expectativa de alta de 2,20%, e levou o índice a acumular avanço de 15,65% no último ano, segundo pesquisa da Reuters
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, fechou abril com alta de 2,81%, em relação à março, 1,44%.
“A contribuição dos combustíveis foi destacada para o avanço da taxa do IPA”, disse André Braz, coordenador dos índices de preços da FGV, em comunicado oficial.
As pressões inflacionárias andam muito disseminadas e, mesmo excluindo a contribuição da gasolina (0,15% para 18,73%) e do diesel (0,24% para 24,90%) no IPA, a variação média do índice ao produtor ficaria em 1,81%, superando a variação apurada pelo IPA em março, observou Braz.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10), que responde por 30% do índice geral, apresentou alta de 1,67%, também acelerando em relação à taxa de 0,47% registrada em março.
O setor de Transportes foi o que mais se destacou entre os componentes do índice ao consumidor, que registrou aumento de 3,42% em abril, após ter apresentado alta de apenas 0,16% em março. A gasolina foi o que mais contribuiu para esse aumento, que disparou 7,62% no período, ante queda de 1,18% vista no mês anterior.
Desde o início do conflita entre Ucrânia e Rússia, os preços domésticos dos combustíveis apresentaram aumento significativo, acompanhando os ganhos nas cotações do petróleo no mercado internacional diante da ameaça de restrição da oferta.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,17% no período, depois de avançar 0,34% em março.
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
(Com assessoria)