Gesac renova contrato com teles, enquanto Justiça decide sobre Telebras
A equipe técnica do Departamento de Inclusão Digital da Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) já está elaborando o aditivo para a prorrogação por mais um ano do contrato do Gesac, que fornece conexão à internet via satélite para escolas, unidades de saúde, postos de fronteiras e outros pontos públicos, com o consórcio de empresas privadas. As atuais prestadoras do serviço são Embratel, Oi e Telefônica Vivo.
O contrato atual vence no mês que vem e a migração para o satélite da Telebras, que foi escolhida para prestar o serviço, por inexigibilidade, acabou não ocorrendo, pois embora o satélite tenha sido lançado com sucesso em maio de 2017, sua exploração comercial ainda não aconteceu. A licitação de venda de capacidade realizada não encontrou interessados e a parceria firmada, em março, entre a Telebras com a empresa estadunidense Viasat, que se encarregaria do fornecimento das antenas aos usuários e de sua manutenção, foi contestada na Justiça, que paralisou o contrato.
Para não prejudicar os usuários do serviço Gesac, que hoje conta com 4.500 pontos ativos, embora o contrato em vigor cubra até 7 mil pontos, o MCTIC decidiu fazer o aditivo. “Não vai haver interrupção do serviço”, explica Américo Bernardes, diretor do Departamento de Inclusão Digital da Secretaria de Telecomunicações. Ele diz que o aditivo terá duração de um ano, mas que vai prever a migração para o satélite da Telebras, o SGDC, o que acontecerá quando a Justiça decidir liberar a Telebras para operar o seu satélite.
A escolha da Telebras pelo Gesac também é motivo de uma ação por parte do Sinditelebrasil na Justiça, que questiona o fato de a estatal ter sido escolhida sem realização de licitação, por inexigibilidade, já que desde a criação do serviço a escolha dos fornecedores sempre foi por licitação.
Justiça nega liminar
Ontem, 9, o juiz Marcio Luiz Coelho de Freitas, da 9ª Vara Federal de Brasília, indeferiu liminar solicitada pelo Sinditelebrasil contra a Telebras. Mas o Sinditelebrasil, entidade que representa as operadoras, vai recorrer ao TRF da 1ª Região.
Em sua sentença, o juiz diz “que a meu sentir a análise dos autos indica não haver elementos, pelo menos nessa fase de superficial cognição, que efetivamente deem suporte à tese do autor”. Ou seja, ele entendeu não ser procedente o argumento defendido pelo Sinditelebrasil de que o MCTIC teria que necessariamente ter feito licitação para renovar o contrato do Gesac que se encerra em junho próximo e foi firmado em 2014 com um consórcio de empresas formado por Embratel, Oi e Telefônica.
(Uma curiosidade. A ação do Sinditelebrasil na Justiça é contra a Telebras e não contra o MCTIC.)
Ocorre que, no ano passado, a Secretaria de Telecomunicações do MCTIC decidiu contratar a Telebras para prestar o serviço de conexão ao Gesac, por inexigibilidade. Bernardes esclarece que isso só aconteceu – e isso está relatado na contestação feita pela União à Justiça – porque nenhuma empresa se manifestou sobre minuta do termo de referência do contrato do Gesac, que foi encaminhada para diversas empresas em outubro de 2017.
Nesse termo de referência estavam explicitadas as demandas a serem atendidas, que foram ampliadas com o lançamento, pelo MEC, em novembro do ano passado, da Política de Inovação Educação Conect@da, que prevê a conexão de 6.500 escolas rurais a 10 Mbps e conexão para escolas urbanas entre 30 e 100 Mbps. “Isso gerou a necessidade de aumento da banda do Gesac, pelo que se optou pela utilização da banda Ka. A Telebras foi a única empresa a se apresentar como capaz de atender a tal demanda, dado que foi confirmado pela Anatel”, diz a manifestação encaminhada à Justiça.
Bernardes informa que só foi pedida a inexigibilidade, depois que nenhuma empresa se dispôs a oferecer serviços ao Gesac nas condições exigidas. Ou seja, cobertura nacional em banda Ka, o que ofereceria maior qualidade de conexão, em velocidade de 10 Mbps, a um custo menor. Hoje, a maior velocidade do Gesac é de 1 Mbps. Bernardes só estranha que as operadoras não tenham se manifestado sobre o termo de referência e quatro meses depois tenham entrado na Justiça contestando o contrato de inexigibilidade. Aliás, observa, o aditamento em vigor já previa a migração para o satélite da Telebras.
Diz a sentença: “A União, manifestando-se acerca do pedido de liminar, apresentou manifestações técnicas acerca da contratação, afirmando que a proposta da Telebras garante ao MCTIC banda necessária para o atendimento das demandas relacionadas ao projeto Gesac com desconto de 32%, de modo que “além de garantir um bem escasso – banda de frequência e capacidade satelital – a antecipação reduz mais ainda o custo da conexão proposta, permitindo uma economia de cerca de R$ 309 milhões em cinco anos de duração de contrato, considerando-se atendimento pleno de toda a proposta”.
Nesses tempos de Lava Jato, onde juízes se acham no direito de se emitir juízo sobre tudo, principalmente sobre o que não lhes cabe julgar, chama a atenção o comedimento e a restrição do juiz Marcio Luiz Coelho de Freitas ao que lhe compete.
Diz que “a meu sentir, não cabe ao Judiciário adentrar no juízo de conveniência e oportunidade da Administração no que diz respeito à definição dos programas de governos e políticas de acesso a serviços públicos relevantes, como sói ser o acesso banda larga à internet, especialmente nas regiões menos desenvolvidas economicamente do país”.
Quanto ao debate técnico, se a opção do MCTIC pela banda Ka foi a melhor, esclarece: “Ora, nesta matéria evidentemente carece este juízo de capacidade técnica para avaliar a correção das decisões adotadas pela Administração, inclusive quanto à alegada falta de capacidade operacional dos satélites atualmente em uso no Brasil ou quanto ao modelo de contratação”.
E conclui: “Na verdade, em que pese deva ser reconhecido que a argumentação do autor suscite dúvidas quanto à correção do procedimento da União quando da contratação direta, força é notar que, no estado atual de instrução do processo, é temerária a concessão da liminar, já a que não há elementos que permitam uma conclusão segura de que houve indevida inexigibilidade da licitação. A questão, por ser de natureza eminentemente técnica, depende de instrução processual para que efetivamente seja demonstrada a probabilidade do direito pleiteado”.