Garantias para rede privativa e da Amazônia não poderão ter resgate parcial

As operadoras terão que dar garantias para o aporte dos recursos e para a execução das obras da Rede Privativa do governo e da Rede da Amazônia.

A Anatel promoveu alterações bastante importantes nos termos do edital do 5G, no que se refere às garantias que deverão ser apresentadas pelas grandes operadoras de telecomunicações para a construção das redes privativas de governo e a rede da Amazônia, conforme havia determinado o Tribunal de Contas da União. O edital explicitará que deverão ser apresentadas garantias de aporte e de execução das obras, e elas não poderão ser resgatadas parcialmente, até que as redes estejam concluídas.

Conforme o parecer da procuradoria especializada, divulgado hoje, 30 de agosto, foi criada a obrigação de se oferecer garantia de execução dos compromissos pela EAF, sendo ainda estabelecido que ambas as finalidades (garantia de aporte e garantia de execução dos projetos pela EAF podem constar de um só instrumento.

Mas o edital dará a opção às empresas a oferecerem garantias distintas, ou uma única garantia para as duas etapas da construção da rede. Mas, observa a procuradoria, ” o aporte de recursos para o custeio dos projetos não autoriza o resgate, ainda que parcial,das garantias correspondentes aos respectivos compromissos de execução dos referidos projetos”.

Spectrum Cap

A nova versão do edital também eliminou os itens que poderiam permitir a extrapolação do limite de frequências das operadoras. agora, a análise do spectrum cap terá que ser feita durante o certame, e não depois.

Leia aqui a íntegra do parecer

PARECER_55O_COMPLETO

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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