Garantias para rede privativa e da Amazônia não poderão ter resgate parcial
A Anatel promoveu alterações bastante importantes nos termos do edital do 5G, no que se refere às garantias que deverão ser apresentadas pelas grandes operadoras de telecomunicações para a construção das redes privativas de governo e a rede da Amazônia, conforme havia determinado o Tribunal de Contas da União. O edital explicitará que deverão ser apresentadas garantias de aporte e de execução das obras, e elas não poderão ser resgatadas parcialmente, até que as redes estejam concluídas.
Conforme o parecer da procuradoria especializada, divulgado hoje, 30 de agosto, foi criada a obrigação de se oferecer garantia de execução dos compromissos pela EAF, sendo ainda estabelecido que ambas as finalidades (garantia de aporte e garantia de execução dos projetos pela EAF podem constar de um só instrumento.
Mas o edital dará a opção às empresas a oferecerem garantias distintas, ou uma única garantia para as duas etapas da construção da rede. Mas, observa a procuradoria, ” o aporte de recursos para o custeio dos projetos não autoriza o resgate, ainda que parcial,das garantias correspondentes aos respectivos compromissos de execução dos referidos projetos”.
Spectrum Cap
A nova versão do edital também eliminou os itens que poderiam permitir a extrapolação do limite de frequências das operadoras. agora, a análise do spectrum cap terá que ser feita durante o certame, e não depois.
Leia aqui a íntegra do parecer