Fust: Conselho aprova R$ 75 milhões não reembolsáveis para conectar escolas

Seleção visa contemplar 1,3 mil instituições nas regiões Norte e Nordeste. Edital deve ser divulgado nos próximos dias.
Novo edital do Fust deve contemplar 1.396 escolas | Foto: Freepik
Novo edital do Fust deve contemplar 1.396 escolas | Foto: Freepik

O Ministério das Comunicações (MCom) anunciou na tarde desta quinta-feira, 4, a previsão de um edital que destinará R$ 75 milhões em recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para aconexão de escolas públicas. O certame deve ser publicado em breve.

O aval foi formalizado em reunião do Conselho Gestor do Fust nesta quinta, ocasião em que também foi definida uma lista com 1.396 instituições a serem contempladas, localizadas nas regiões Norte e Nordeste, nos seguintes estados:

Norte

  • Acre: 76
  • Amazonas: 450
  • Amapá: 2
  • Pará: 527

Nordeste

  • Bahia: 59
  • Maranhão: 99
  • Paraíba: 183

Fust não reembolsável

A modalidade não reembolsável pode ser realizada na forma de subvenção econômica, enquanto a reembolsável – que já vem sendo executada – funciona como empréstimo. Este é o primeiro edital do tipo. O lançamento já estava previsto para este ano com o intuito de priorizar iniciativas de redução de desigualdades e áreas com mais dificuldade de acesso aos serviços de conexão.

Conforme a resolução que disciplina a aplicação de recursos do Fust, o apoio não reembolsável não se limita a empresas privadas com fins lucrativos, mas também pode ser realizado a partir de transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas. Contudo, no edital em questão, está prevista a seleção de prestadoras.

Ainda de acordo com a resolução, o repasse poderia ocorrer sem a intermediação de um agente financeiro quando se destinar a instituições públicas de ensino ou aquelas sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência. No entanto, nota do MCom cita que o valor foi repassado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A norma também estabelece que a seleção na modalidade não reembolsável deve ocorrer, “preferencialmente, por leilão reverso”. A aplicação também deve buscar, “quando possível, a redução de desigualdades regionais e sociais, mediante a priorização de áreas com menor desenvolvimento social e maior população potencialmente beneficiada”.

As disposições devem estar alinhadas à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), que exige velocidade equivalente a, no mínimo, 1 Mbps por aluno.

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Da Redação

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