Fust: Conselho aprova R$ 75 milhões não reembolsáveis para conectar escolas
O Ministério das Comunicações (MCom) anunciou na tarde desta quinta-feira, 4, a previsão de um edital que destinará R$ 75 milhões em recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para aconexão de escolas públicas. O certame deve ser publicado em breve.
O aval foi formalizado em reunião do Conselho Gestor do Fust nesta quinta, ocasião em que também foi definida uma lista com 1.396 instituições a serem contempladas, localizadas nas regiões Norte e Nordeste, nos seguintes estados:
Norte
- Acre: 76
- Amazonas: 450
- Amapá: 2
- Pará: 527
Nordeste
- Bahia: 59
- Maranhão: 99
- Paraíba: 183
Fust não reembolsável
A modalidade não reembolsável pode ser realizada na forma de subvenção econômica, enquanto a reembolsável – que já vem sendo executada – funciona como empréstimo. Este é o primeiro edital do tipo. O lançamento já estava previsto para este ano com o intuito de priorizar iniciativas de redução de desigualdades e áreas com mais dificuldade de acesso aos serviços de conexão.
Conforme a resolução que disciplina a aplicação de recursos do Fust, o apoio não reembolsável não se limita a empresas privadas com fins lucrativos, mas também pode ser realizado a partir de transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas. Contudo, no edital em questão, está prevista a seleção de prestadoras.
Ainda de acordo com a resolução, o repasse poderia ocorrer sem a intermediação de um agente financeiro quando se destinar a instituições públicas de ensino ou aquelas sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência. No entanto, nota do MCom cita que o valor foi repassado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A norma também estabelece que a seleção na modalidade não reembolsável deve ocorrer, “preferencialmente, por leilão reverso”. A aplicação também deve buscar, “quando possível, a redução de desigualdades regionais e sociais, mediante a priorização de áreas com menor desenvolvimento social e maior população potencialmente beneficiada”.
As disposições devem estar alinhadas à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), que exige velocidade equivalente a, no mínimo, 1 Mbps por aluno.