Federação dos Engenheiros contesta ação da PGR favorável à cobrança por passagem em via pública
A Federação Nacional de Engenheiros (FNE) se manifestou em nota contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6482) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no STF que questiona o artigo 12 da Lei Geral das Antenas (13.116/2015). O relator responsável pelo caso é o ministro Gilmar Mendes.
O artigo 12 proíbe Federação, estados e municípios de cobrarem a contraprestação por “passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo” para instalação de infraestrutura. O que a FNE afirmou ser importante para o desenvolvimento e avanço tecnológico e para impedir cobranças arbitrárias da gestão local.
O principal argumento da ADI, iniciada em julho deste ano, indica que a proibição da cobrança fere a autonomia de entes federados e os impede de arrecadar recursos que poderiam ser aplicados em serviços públicos locais e, assim, “fomentar atividades exploradas em regime de competição”. A PGR ainda alegou que é usual o pagamento por uso do bem público como elemento atividade econômica ou comercial, com o intuito final de socializar benefícios a toda população.
O que diz a FNE
Porém, a FNE argumenta que a renda perdida pelo artigo 12 tem efeito “nulo”, pois não é e nunca foi comum que os municípios cobrassem pela utilização desses bens públicos. Ainda assim, a entidade diz que a falta do artigo seria uma sinalização para que entes federassem pudessem definir arbitrariamente os preços. Ao aumentar custos para o setor telecomunicação, se retardaria o desenvolvimento e avanço tecnológico. Isso, em um momento que critérios de conectividade se tornam mais rígidos e surgem maiores demanda de transporte de gigabytes.
Para a entidade, as finanças comprometidas dos governos poderia acentuar as cobranças. A PGR, por sua vez, diz que não ter essa fonte de renda agravaria a crise fiscal já prejudicada pela diminuição da tributação com o Coronavírus.
Em relação a autonomia de estados e municípios, a entidade contesta que a lei garante a eles outras atribuições no ordenamento territorial. De acordo com a Lei Geral das Antenas, cabe aos municípios conciliar ordenamento territorial e de telecomunicações; reduzir o impacto paisagísticos da infraestrutura de telecomunicações; e integrar atividades de instalação de infraestrutura de suporte e de urbanização.
A anulação do artigo também traria insegurança jurídica, acrescenta a FNE. Jurisprudências do STF já determinaram que municípios não cobrassem concessionárias de distribuição de energia elétrica ou prestadores de serviços de telecomunicações pelo uso do solo público. Na cidade de Ji-Paraná, por exemplo, o tribunal declarou inconstitucional a exigência de taxas para a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) na instalação de postes.
Conforme a nota, a medida da PGR corresponde aos interesse do setor das concessionárias de rodovias, que também não estão autorizadas a cobrar pela passagem. Mas a entidade aponta que o Decreto 10.480 ofereceria outra oportunidade para que as concessionárias faturem com infraestrutura de telecomunicação participando da execução das obras. (Com assessoria de imprensa)