Fazenda quer trocar R$ 17 bilhões de bens reversíveis por investimentos em banda larga
“A reversibilidade é um instituto importante quando existe pouca competição. Nesse caso, se a empresa devolver a concessão, o Estado deve manter a continuidade do serviço. Ocorre que no setor de telecomunicações, à medida em que se multiplicaram as autorizações, no mesmo serviço ou em serviços substitutos, esse risco ficou muito pequeno e hoje é praticamente inexistente. Assim, o modelo regulatório deve ser revisto para equilibrar a competição no mercado entre as empresas que atuam sob regime de concessão e aquelas que atuam sob regime de autorização. Com isso, os bens reversíveis podem ser integralizados pelas empresas que podem investir mais na expansão da oferta de redes, o que viabilizará uma nova onda de investimentos no setor”, defende o documento elaborado pela secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que assina o a nota técnica.
Para o ministério da Fazenda, além do problema competitivo entre os serviços sob concessão e autorização (telefonia fixa sob concessão e demais serviços de telecom, sob autorização) o atual modelo regulatório, com a reversibilidade dos bens da concessão provoca outros entraves.
-Inibição de investimentos: algumas concessionárias fazem menos investimentos devido à possibilidade de reversão dos novos ativos em 2025, assim como também enfrentam dificuldades para atrair investidores.
Duplicação de infraestrutura: a insegurança tem levado as empresas a instalarem cabos de fibras paralelos aos cabos de cobre havendo perda de eficiência dos investimentos realizados e aumento do custo do capital.
Subutilização de ativos – cabos de cobre poderiam ter a vida útil prolongada com a utilização de novas tecnologias (encurtamento de redes), podendo ser utilizados, por exemplo, para levar serviços de banda larga, limitados à tecnologia. –
Imóveis: quaisquer terrenos e benfeitorias utilizados para a prestação de qualquer serviço são considerados bens reversíveis, ficando impossibilitados de serem alienados, gerando custo de manutenção. –
Judicialização: disputa entre as concessionárias, agências reguladoras e sociedade civil organizada sobre os bens reversíveis. –
Custo de controle: Controle e fiscalização dos ativos e de inventários reversíveis, tanto pela agência reguladora quanto pelas operadoras, gera ineficiências econômicas.