Fábio Faria é condenado por propaganda eleitoral antecipada no RN
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) a pagar multa de R$ 10 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada. A condenação se deu por causa do discurso feito durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco no estado, em fevereiro deste ano. Ainda cabe recurso da decisão. A denúncia que originou o processo foi registrada pelo Ministério Público Eleitoral.
O TRE/RN reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra. Fábio Faria foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
O MP Eleitoral considerou que o ministro “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”.
Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.
O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em evento oficial do governo federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.
De acordo com o juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, ficou provada a propaganda antecipada negativa. Ele destacou trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou: “Nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”, demonstrando pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra.
O caso
O MP Eleitoral protocolou representação contra os ministros das Comunicações, Fábio Faria, e do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco, em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em 9 de fevereiro deste ano.
Durante o evento, acompanhados do presidente da República, Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.
O art. 36 da Lei no 9.504/1997 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes de 15 de agosto do ano das eleições. O objetivo é equilibrar a disputa eleitoral garantindo tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. (Com informações do MP Eleitoral)