Entidades vão ao MPF por representatividade no Conselho do Fust
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação enviaram na última semana um pedido de intervenção do Ministério Público Federal (MPF) para anular a seleção da P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação – à vaga destinada para a sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A alegação é de que a candidatura foi ilegal, pois a entidade seria representante apenas de interesses empresariais, e pede a abertura de investigação da conduta do Ministério das Comunicações (MCom) ao aceitar a indicação.
O Conselho Gestor do Fust tem a função de debater as diretrizes e aprovar os projetos para aplicação dos recursos, que somam R$ 2,9 bilhões até 2026. O colegiado é formado por representantes do governo e de entidades representativas, sendo duas vagas para prestadoras de serviços de telecomunicações, e três da sociedade civil.
A nomeação contestada ocorreu no dia 2 de agosto em portaria do MCom, e o mandato vale até três anos. Questionado, o ministério entende que a alegação “é totalmente incorreta”. No mesmo sentido, a presidente Executiva da P&D Brasil, Rosilda Prates, uma das novas conselheira do Fust, afirma que as alegações partem de “desconhecimento sobre o que a P&D representa” (saiba mais abaixo).
Pedido ao MPF
O edital de convocação das nomeações proíbe que o indicado para a vaga de sociedade civil tenha “vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com associações e entidades representativas dessas prestadoras, inclusive na condição de sócio, empregado, prestador de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar conflito de interesse ou que se demonstre incompatível com o exercício da função de representante das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações”.
Ao encaminhar candidatura, as entidades devem, ainda, demonstrar as características que as habilitem como representantes da categoria.
Na representação ao MPF, a CDR e a Campanha destacam que “a Associação escolhida, no entanto, possui uma série de associadas que mantêm justamente vínculos muito próximos com prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão” e “esses vínculos incluem relações de parceria, prestação de serviços e até mesmo participação direta em conselhos e instâncias decisórias dessas prestadoras, o que pode suscitar dúvidas quanto à isenção e à independência exigidas pelo edital”.
“[…] a sociedade civil possui muito menos recursos de todas as naturezas para defender os interesses dos cidadãos e cidadãs brasileiros, que são não só a maioria, como também os principais sujeitos de interesse das decisões do Fust. Espaços de participação e representação como o Conselho Gestor do Fust são essenciais para garantir alguma voz da sociedade civil representativa em espaços decisórios”, consta na representação.
A CDR e a Campanha acrescentam também que encaminharam candidaturas para as cadeiras no Conselho, assim como a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (CONAQ), e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), mas não foram aprovadas pelo MCom.
Nesta segunda-feira, 12, um grupo de entidades representantes da sociedade civil manifestaram apoio ao questionamento das entidades, reforçando o pedido de revisão da nomeação, entre elas, a Iniciativa Educação Aberta e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
Outro lado
Ao Tele.Síntese, a presidente Executiva da P&D Brasil, Rosilda Prates, destaca que há “desconhecimento” sobre a entidade por parte dos autores. “Defendemos, em todos os fóruns, uma maior capacidade de inclusão, letramento e convergência de políticas para melhorar o ambiente e qualidade de vida do cidadão”, afirma.
“O nosso chapéu é mais no sentido de trabalhar por um ecossistema coerente, para que o Brasil tenha a sua capacidade de uso, desenvolvimento, investimento e conhecimento em tecnologias, pensando na educação, saúde, energia, agro, tecnologia, transformação digital e fortalecimento do mercado interno. É muito mais amplo”, disse.
O MCom, por sua vez, sinalizou que não vê irregularidades. Veja a íntegra da nota:
“O Ministério das Comunicações esclarece que a alegação da Coalizão Direitos na Rede é totalmente incorreta. A indicação dos conselheiros segue estritamente o decreto 11.004/2022, que estabelece os requisitos para integrar o Conselho Gestor do Fust. A pasta informa que a P&D Brasil não representa prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, conforme previsto no edital de convocação publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, por isso é possível a nomeação de conselheiros do Fust ligados a ela. A entidade participa em diversos fóruns governamentais e da sociedade contribuindo para a promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento tecnológico, inovação, sustentabilidade, inclusão e transformação digital, por meio da colaboração e aproximação das empresas, academia, organizações e entidades governamentais.
A pasta valoriza a participação da sociedade civil em todas as suas políticas públicas. Anualmente, das 3 vagas para a sociedade civil no Conselho Gestor do Fust, uma será renovada, passando por todo o processo de abertura de chamamento público até a efetiva escolha por parte do Ministro das Comunicações”.