Entidades pedem a derrubada de veto a item do Marco Legal das Startups

Veto aposto ao art. 7º do Marco Legal das Startups impede a equiparação tributária entre o investimento em ações na Bolsa de Valores e o investimento em startups; apoio já reúne 59 entidades ligadas ao setor

O artigo 7º do Marco Legal das Startups (PLP 146/19) prevê a compensação de perdas com investimentos em algumas startups com ganhos apurados em outros, mas foi vetado na sanção presidencial. Por conta disso, 59 entidades ligadas ao setor de startup e inovação se uniram para pedir a derrubada do Veto 25/21.

O veto aposto ao art. 7º impossibilitou a equiparação tributária entre o investimento em ações na Bolsa de Valores e o investimento em startups – muito mais arriscado, mas capaz de induzir o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, segundo as entidades.

O dispositivo possibilitava a compensação de perdas em eventuais ganhos apurados da mesma forma que o estabelecido para investimentos em ações de empresas listadas em Bolsa de Valores.

“Nesse contexto, continuamos a incentivar os investimentos em meros retornos financeiros e não em uma sociedade mais tecnológica e desenvolvida”, diz Italo Nogueira, presidente da Federação Assespro.

O cálculo do setor é de que hoje, caso um investidor faça um aporte de R$ 100 dividido em 10 startups, tendo perdas totais em 5 delas e um retorno dos mesmos R$ 100 nas restantes, precisa pagar imposto sobre R$ 50, ainda que, no somatório, tenha apenas recebido o retorno do montante investido (sem lucro).

Sanção

O Marco Legal das Startups foi sancionado pelo governo em junho de 2021. O texto cria modalidade de sandbox regulatório, autoriza compras do governo e protege investidores de ações judiciais dirigidas à startup na qual realizaram aportes.

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Da Redação

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