Edital do 5G sairá sem regras de segurança emitidas pelo GSI
O edital de faixas de frequência que permitirão o ingresso da tecnologia de quinta geração no país, a 5G, está em consulta pública até o dia 17 deste mês para sugestões de alteração, mas deverá sair sem as regras de segurança cibernética de redes emitidas na Instrução Normativa nº 4 do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.
Declarações nesse sentido foram prestadas ao Tele.Síntese, pelo superintendente Gustavo Borges, de Controle de Obrigações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo ele, qualquer alteração que trate de segurança de redes deve ser feita mediante regulamentos da agência, e não pelo instrumento editalício. “Em edital, não dá”. afirmou.
“Obrigações de qualidade, de segurança, de portabilidade, tudo isso são estabelecidas em regulamento. Porque o regulamento abrange todas as empresas. Imagina que uma regra possa ficar obsoleta e precisa de atualização. A gente pode fazer isso em regulamento”, explicou.
O Gabinete de Segurança Institucional estabeleceu, em sua Instrução Normativa, que as operadoras que prestarem serviços 5G não podem ter o mesmo fornecedor tecnológico na mesma região. Essa instrução visaria limitar um possível domínio de mercado do fabricante chinês Huawei, que foi banido pelo presidente Trump do mercado norte-americano, personalidade com a qual o governo Bolsonaro tem alinhamento ideológico.
Para a Anatel, no entanto, a decisão do Gabinete de Segurança não pode ser replicada no próximo edital de frequência, porque acabaria ocorrendo um tratamento discriminatório – e ilegal – às empresas que comprarem as novas frequências. Isso porque a tecnologia 5G, assim como aconteceu com as tecnologias de celulares anteriores a ela (2G, 3G e 4G), será também implementada no espectro já em uso pelas operadoras, prática conhecida como “refarming”. E, para essas frequências já vendidas, não houve qualquer limitação dessa ordem.
De acordo com o superintendente, a Anatel não tem diretriz de vetar qualquer fornecedor e, no seu entender, esse também não é o objetivo da IN nº 4. “A instrução normativa quer evitar uma pendência regional de um único fornecedor [das operadoras na mesma área]”, destacou o executivo.
Frequência e compromissos
Segundo Borges, a avaliação da Anatel é de que o edital fique restrito às questões das faixas de frequência e aos compromissos de abrangência associados. “Portanto, as regras concernentes à segurança cibernética não podem estar limitadas aos termos editalícios. Precisam estar consagradas no arcabouço regulatório de forma que se assegure o seu amplo alcance”, justificou.
Como exemplo, lembrou que a Oi não participou do leilão de 700 MHz, mas a operadora oferece o serviço de 4G em outra faixa. “Então, apesar de o leilão ter o nome de edital de 5G, ele é um edital das faixas mais apropriadas. Não significa que a empresa que ficar fora do leilão não vai prestar 5G”, afirmou.
Requisitos técnicos
Borges ressaltou que a análise preliminar da INº 4 aponta que determinados itens já constam de obrigações legais e regulatórias do setor de telecomunicações. Há outras que podem ser inseridas em outros instrumentos regulamentares.
Além disso, mencionou que se encontra aberta a consulta pública da Anatel nº 13/2020, disponível até 17 de maio, que propõe requisitos técnicos de segurança a serem exigidos dos equipamentos usados nas redes de telecomunicações.
O superintendente destacou também que está em fase de aprovação o Regulamento de Segurança Cibernética, itens 41 e 58 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, que prevê a criação de um grupo técnico coordenado pela Anatel e composto pelas prestadoras de telecomunicações. Esse grupo poderá avaliar alguns itens da IN nº 4, comentou.