Edital de renúncia fiscal do Fust para conectar escolas sai em breve

Em fase final de elaboração, documento passa por ajustes finos no MCom; proposta do comitê gestor do fundo indica os critérios do edital
Edital com regras de uso do Fust para conectar escolas está em fase final de elaboração
David Penha; edital com regras do Fust via renúncia fiscal para conectar escolas está em fase final

O edital que prevê uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) mediante renúncia fiscal para conectar escolas deve sair em breve. O grosso do material já passou pela equipe jurídica do Ministério das Comunicações (MCom) e faltam apenas “ajustes finos” antes de ser encaminhado para análise do conselho gestor do fundo.

A informação é do diretor do Departamento de Investimento e Inovação da Secretaria de Telecomunicações do MCom, David de Oliveira Penha, que nesta quinta-feira, 22, participou do Edtechs e as Escolas Públicas, evento promovido pelo Tele.Síntese.

“A equipe que trata desse assunto está fazendo ajustes finos para encaminhar para o conselho gestor analisar e aprovar. Estamos próximos, sim, do lançamento do edital”, afirmou Penha.

O diretor ressaltou que “destravar” o acesso ao Fust via renúncia fiscal tem sido tratado como o principal desafio da Secretaria de Telecomunicações com vias de impulsionar os projetos de conexão de escolas públicas. Em maio, o secretário de Telecomunicações, Hermano Tercius, anunciou que a modalidade terá capacidade para conectar 25 mil unidades de ensino, com orçamento previsto de até R$ 1,1 bilhão.

Critérios do edital

O Fust via renúncia fiscal poderá ser utilizado por operadora que realize projetos incentivados, como a conexão de escolas e de postos de saúde, por conta própria. A redução da contribuição ao fundo pode chegar a 50% do montante anual a ser recolhido. O Decreto 12.023/24 prevê que o reconhecimento do benefício fiscal possa ocorrer sem a necessidade de intermediação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente financeiro responsável pelos repasses de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis feitos com dinheiro do fundo.

Nesta semana, foi publicado no Diário Oficial da União o acórdão CG-Fust nº 35, que aprova as principais características do edital, indicando que os projetos devem ser aderentes ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

No processo seletivo, operadoras e provedores terão que apontar a ordem de preferência para as escolas que pretendem conectar e o prazo para conclusão das operações, respeitando o prazo máximo previsto pelo edital. O custo de implantação das infraestruturas deverá ser igual ou inferior ao valor de referência do documento.

Quando concorrentes, o principal critério para definir as propostas selecionadas será o desconto em relação ao valor de referência. Em segundo lugar, o menor prazo de conclusão das atividades. Por último, o edital deve prever a realização de sorteio.

As propostas serão avaliadas por um Comitê de Seleção formado por representantes do MCom e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no conselho gestor do Fust. Após a publicação do resultado provisório, as empresas terão dez dias para apresentar recursos para análise do Comitê. Em cinco dias, o grupo deverá analisar o pedido. Do contrário, será encaminhado ao conselho gestor do fundo para julgamento.

Em linhas gerais, o edital deve trazer disposições sobre a forma e o prazo para apresentação de propostas, documentação exigida, lista de escolas a serem atendidas, valor de referência de cada ação, prazo máximo para conexão de cada escola e implantação da rede interna.

A previsão é de que o atendimento a cada unidade de ensino envolva o serviço de conexão, a implantação da rede interna e a manutenção e o suporte técnico dos serviços pelo prazo de 24 meses.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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