Dilma sanciona novo marco de C&T e Inovação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11) o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Trata-se de uma legislação que regula a relação entre entes públicos e privados, com transparência e segurança jurídica, além de reduzir a burocracia e dar mais celeridade ao processo. Ao todo, serão disponibilizados R$ 200 milhões para apoiar os projetos de pesquisa da área.
Dilma ressaltou que esta é “uma reforma profunda” na legislação que regula a integração entre agentes públicos e privados que constituem o sistema de ciência, tecnologia e inovação.
Segundo a presidente, um grande avanço do novo marco é “transformar a inovação bem sucedida em patrimônio de toda a sociedade brasileira”. Isso será possível devido à introdução do conceito de capital intelectual como objeto de cooperação com empresas e órgãos públicos o que vai possibilitar justa remuneração das universidades públicas e dos centros de pesquisa.
Em entrevista após a sanção do marco legal, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse que a presidenta vetou alguns pontos do texto aprovado no Congresso. Pansera destacou que esses vetos “não mexem no eixo” do novo marco legal.
Segundo o ministro, um dos vetos é referente a um trecho que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro veto foi em um trecho do texto que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o marco legal atualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica. O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O marco também amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.
A legislação também permite a participação da União, estados e municípios no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico, além de simplificar a emissão do processo de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa. ( com agência Brasil).