DF tem nova Lei das Antenas e silêncio positivo acelera a 5G

Novas regras vão estimular a instalação de equipamentos de telecomunicações em Brasília e cidades satélites, e adota a tese do silêncio positivo, ou seja, as teles ficam liberadas a instalar a infraestrutura se a licença não for emitida em 60 dias

O Diário Oficial do Distrito Federal publica hoje, 13, a Lei das Antenas com a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, de autoria do próprio Executivo, encaminhado em agosto do ano passado à Câmara Legislativa.

A Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, servirá para incentivar a instalação de equipamentos em áreas privadas em Brasílias e nas cidades satélites. Deverá facilitar a implantação de infraestrutura para a telefonia móvel de quinta geração, o 5G. No ano passado, Ibaneis firmou parceria com  a gigante chinesa Huawei para a montagem de showroom da  nova tecnologia, cujo leilão deverá acontecer no primeiro trimestre de 2021.

Ao autorizar a instalação das antenas em lotes particulares, o governo considera que vai proporcionar a melhoria da rede de telefonia móvel no Distrito Federal. Isso porque, com o aumento da oferta de espaços para colocar os equipamentos, as operadoras terão condições de ampliar a cobertura dos serviços da nova tecnologia. 

Com a nova lei, o GDF irá regularizar em até dois anos  2.016 antenas instaladas no alto de prédios, à beira de rodovias, em escolas ou em terrenos descampados. Até então, somente áreas públicas podiam receber esses equipamentos, com base na Lei nº 755, que trata de forma genérica a concessão de uso.

Silêncio positivo

O texto sancionado estabelece o princípio do silêncio positivo, ou seja, a administração pública terá o prazo passa a ser de até 60 dias para o GDF autorizar a instalação de antenas com a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.

Se não houver resposta até neste prazo, a empresa estará automaticamente autorizada a instalar o equipamento. As empresas de telecomunicações já podem solicitar a regularização das antenas já instaladas e de novas. Cada pedido terá custo de R$ 1,5 mil.

O documento será emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e prevê a responsabilização técnica de profissionais em caso de apresentação de informações falsas ou de desconformidade com os parâmetros urbanísticos.

Radiação

Segundo o GDF, a nova legislação  não trata de índices de emissão de radiação. Isso porque esse tema é de competência do governo federal, no âmbito da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). 

De acordo com a nova legislação, deve ser evitada a instalação de antenas na chamada zona crítica, com distância de pelo menos 50 metros de hospitais, escolas e creches. 

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Abnor Gondim

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