DF tem nova Lei das Antenas e silêncio positivo acelera a 5G
O Diário Oficial do Distrito Federal publica hoje, 13, a Lei das Antenas com a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, de autoria do próprio Executivo, encaminhado em agosto do ano passado à Câmara Legislativa.
A Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, servirá para incentivar a instalação de equipamentos em áreas privadas em Brasílias e nas cidades satélites. Deverá facilitar a implantação de infraestrutura para a telefonia móvel de quinta geração, o 5G. No ano passado, Ibaneis firmou parceria com a gigante chinesa Huawei para a montagem de showroom da nova tecnologia, cujo leilão deverá acontecer no primeiro trimestre de 2021.
Ao autorizar a instalação das antenas em lotes particulares, o governo considera que vai proporcionar a melhoria da rede de telefonia móvel no Distrito Federal. Isso porque, com o aumento da oferta de espaços para colocar os equipamentos, as operadoras terão condições de ampliar a cobertura dos serviços da nova tecnologia.
Com a nova lei, o GDF irá regularizar em até dois anos 2.016 antenas instaladas no alto de prédios, à beira de rodovias, em escolas ou em terrenos descampados. Até então, somente áreas públicas podiam receber esses equipamentos, com base na Lei nº 755, que trata de forma genérica a concessão de uso.
Silêncio positivo
O texto sancionado estabelece o princípio do silêncio positivo, ou seja, a administração pública terá o prazo passa a ser de até 60 dias para o GDF autorizar a instalação de antenas com a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.
Se não houver resposta até neste prazo, a empresa estará automaticamente autorizada a instalar o equipamento. As empresas de telecomunicações já podem solicitar a regularização das antenas já instaladas e de novas. Cada pedido terá custo de R$ 1,5 mil.
O documento será emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e prevê a responsabilização técnica de profissionais em caso de apresentação de informações falsas ou de desconformidade com os parâmetros urbanísticos.
Radiação
Segundo o GDF, a nova legislação não trata de índices de emissão de radiação. Isso porque esse tema é de competência do governo federal, no âmbito da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
De acordo com a nova legislação, deve ser evitada a instalação de antenas na chamada zona crítica, com distância de pelo menos 50 metros de hospitais, escolas e creches.