Decreto vai dispensar licença de pequenas antenas para 5G
O decreto que vai regulamentar em breve a Lei Geral das Antenas vai dispensar licença para a instalação de infraestrutura de telecomunicações de pequeno porte a serem utilizadas principalmente com a chegada da tecnologia 5G no Brasil. A informação foi dada pelo Otto Solino, coordenador-geral de Infraestrutura de Banda Larga do Ministério das Comunicações, durante live realizada hoje, 21, sobre 5G. Ele repetiu previsão feita em julho pelo ministro da pasta, Fábio Faria.
Destacou que a importância da regulamentação cinco anos após a edição dessa legislação e negou que o decreto seja um “salvo conduto” para as operadoras instalarem antenas como quiserem. “Pensando no adensamento das redes e no maior número de estações, a definição desta estrutura de pequeno porte com critérios objetivos vai trazer um conforto para as operadoras. As empresas objetivam a instalação dessas infraestruturas, que poderão instalar sem qualquer licença, desde que obedecida a legislação e com a autorização do local”, afirmou Solino.
O decreto também abordará o direito de passagem e permitirá que as obras na cidade sejam realizadas já com a montagem das redes de telecomunicações. “[O decreto] Vai adotar uma política para estimular a implantação conjunta de infraestrutura em obras de interesse público, como rodovias federais, estaduais e intermunicipais, ferrovias, sistema de transporte público sobre trilhos, transmissão de energia elétrica.”, acrescentou.
Para o coordenador, essas obras serão transformadas em novas oportunidades de negócios voltados à expansão da infraestrutura no país. “No momento em que elas [as obras públicas de infraestrutura] forem feitas, vai ser oportunizado tanto a quem estiver fazendo a obra quanto a eventuais empresas interessadas na implantação de redes de telecomunicações, com implantação conjunta”, continuou.
Solino não fez referência à ação da Procuradoria-Geral da República, ajuizada no início de julho, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para sustar a gratuidade do direto de passagem para instalação de equipamentos de telecomunicações.
Elogiou a resolução do Dnit ( Departamento Nacional de Infraestrutura) que dispensa as prestadoras de telecomunicações de pagamento para usar os leitos das estradas federais, com base no artigo 12 da Lei das Antenas, que está sendo contestado no justiça. E reiterou que o decreto vai autorizar o silêncio positivo, em que, passados 60 dias do pedido de licenciamento, as operadoras podem implementar o site na ausência de resposta das prefeituras.