Decreto das criptomoedas define BC como autoridade máxima
O governo determinou que o Banco Central (BC) é a autoridade máxima para regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da lei das criptomoedas. Além disso, terá competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na legislação.
Pelo texto do decreto publicado nesta quarta-feira, 14, o Banco Central disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão delas. O decreto passa a vigorar na próxima terça-feira, 20.
Lei
A Lei 14.478/22, que determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas) entrou m vigor no dia 22 de dezembro e considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
A lei também acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.