Anatel recorre à procuradoria sobre pleito da Simba com diferentes pareceres da Justiça
A área técnica da Anatel encaminhou hoje, 8, para análise da Procuradoria a disputa que envolve a joint-venture Simba TV (que reúne as emissoras SBT, RedeTV! e Record) e as operadoras de TV paga. “Há uma dúvida jurídica e a procuradoria da agência terá que se manifestar”, informam técnicos da agência.
Além da questão jurídica, é fato que há uma grande pressão política dos radiodifusores para que a Anatel decida a seu favor no pleito contra as operadoras de TV paga, embora a retirada desse canais de TV das grades das operadoras nas cidades onde já houve a digitalização dos sinais não tenha provocado qualquer reação do consumidor, pelo menos na Anatel, que não registrou aumento de reclamação. “Essa é uma disputa entre agentes”, ressaltam as fontes.
A Procuradoria terá que se manifestar sobre as duas teses que estão colocadas no mercado e para as quais já há decisões judicias. Um dos argumentos é de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vincula a propaganda ao contrato.
E os radiodifusores entregaram documentos à Anatel apontando que as operadoras de TV paga faziam propagandas dos canais abertos em seu line up. A tese desses radiodifusores é de que, como elas “vendiam” os canais abertos, agora que eles não estão mais na grade, as empresas teriam que oferecer descontos aos seus assinantes.
Essa tese foi construída a partir de decisão judicial, pois o primeiro pleito dessas emissoras na justiça era simplesmente fazer com que as operadoras de TV paga fossem obrigadas a voltar a transmitir os seus canais (e para os quais elas querem ser remuneradas), e ainda ser ressarcidas pelo tempo em que ficaram fora da programação.
Mas o juiz Eduardo Francisco Marcondes, de Itaquera, em São Paulo, não concordando com o argumento da obrigatoriedade da transmissão, entendeu que as operadoras deveriam da descontos aos usuários, pela retirada desses canais do ar, quando, então, esse argumento passou a ser incorporado pela Simba.
Canais obrigatórios
O outro entendimento, porém, que também tem decisões favoráveis da juíza Ana Carolina Mascarenhas, da comarca da Lapa, em São Paulo; e do juiz Carlos Gustavo Visconti, da comarca de São Bernardo do Campo; é de que esses canais abertos eram obrigatórios, quando analógicos, e deixaram de o ser, na digitalização, e por isso não há nenhum vínculo contratual.
Assim analisou o juiz Visconti: “Cumpre salientar que não foi a ré quem deixou de transmitir o sinal dos três canais desde 30/03/2017, mas sim as emissoras que não quiseram liberar o seu sinal para as operadores de TV a cabo. A parte requerente pode ter acesso a TV aberta acessando os mesmos pela antena digital. Destaca-se que a essência do negócio jurídico firmado entre autora e ré é disponibilizar canais fechados. Por fim, a perda dos referidos canais não configura falha na prestação do serviço”.
Regras da Anatel
Conforme o regulamento da Anatel, as operadoras de TV paga tinham que notificar os seus assinantes com 30 dias de antecedência sobre a saída desses canais do ar; e os consumidores podem cancelar os contratos, sem qualquer ônus, caso não estivessem satisfeitos com a nova programação.
E essas duas condições foram ressaltadas pela agência às operadoras. Mas esse novo debate, apresentado pelos radiodifusores, terá que ser decidido, informam esses técnicos, porque foi formalizada a denúncia do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), sobre a qual a agência terá que se manifestar.
Esse instituto traz em sua home page a foto do deputado Celso Russomano (PR/SP), que é sócio de emissora de TV que integra a Simba.
Não há prazo para a Procuradoria da Anatel emitir seu parecer. Depois de sua manifestação, a superintendência de Relações com os Consumidores dará a decisão, para a qual certamente haverá recursos e caberá a decisão final ao conselho diretor.
Kassab
O ministro da Ciência Tecnologia, Inovação e Comunicações, Gilberto Kassab, disse hoje que espera que as empresas cheguem a um entendimento. Mas acha também que não cabe à Anatel definir o valor desse acordo, embora tenha ressalvado que “a Anatel, melhor do que ninguém, pode falar por ela mesma”.