CUT e mais 15 entidades criticam mudanças de telecom “a toque de caixa”

As entidades criticam as propostas do Ministério das Comunicações, da Anatel, e mesmo da comissão da Câmara, de querer acabar com o regime público e com os bens reversíveis.

shutterstock_Jukree Boonprasit_abstrata_datacenterA Central Única dos Trabalhadores (CUT), Intervozes, FNDC, Proteste, Idec, entre outras entidades, divulgaram hoje,12, uma nota conjunta, criticando as novas diretrizes do Ministério das Comunicações, que pretende colocar a banda larga no foco da política pública, mas acabar com o regime público da concessão de telefonia fixa. A seguir a íntegra da nota divulgada pelas entidades:

“As telecomunicações brasileiras apresentam diversos problemas: acesso restrito a uma parte dos cidadãos, desigualdade de condições, serviços caros, qualidade ruim e desrespeito a direitos dos usuários. Mas esse cenário pode ficar ainda pior. Diversas tentativas de mudanças da legislação em vigor visam retirar obrigações das prestadoras dos serviços, em um movimento que trará impactos negativos sobretudo para o acesso à Internet de qualidade por toda a população. Se, atualmente, 50% dos domicílios brasileiros não estão conectados, reproduzindo a desigualdade social e regional do país, essa barreira pode se tornar ainda mais difícil de superar com as propostas em debate na Câmara dos Deputados, na Anatel e no Ministério das Comunicações.

Cabe destacar que as distintas iniciativas em curso aparentemente não dialogam entre si. Em alguns pontos, chegam a ser conflitantes. Na Anatel, a proposta de manter o regime público para a prestação do serviço de telefonia fixa em pontos específicos do território nacional, convivendo com autorizações no restante do país, foi recentemente emendada com a criação de um denominado “serviço convergente”, ainda sem grandes esclarecimentos e discussões. No Ministério das Comunicações, a ideia corre no sentido do fim da separação entre regime público e privado, passando a prestação dos serviços a ser exercida por uma “autorização com mais obrigações”. Finalmente no Legislativo, na Comissão Especial que debate o PL 6789/13, a proposta exclui a telefonia fixa do regime público e cria requisitos mais restritivos para que um novo serviço passe a ser prestado nesta modalidade.

O que todas as iniciativas acima tem em comum é a retirada de obrigações das operadoras prestadoras de serviço. Metas de universalização, obrigações de continuidade, reversibilidade dos bens explorados, qualidade do serviço e controle tarifário são obrigações previstas, na LGT, aos serviços considerados essenciais, prestados em regime público – atualmente, somente a telefonia fixa. Já os prestados em regime privado contam com carga regulatória reduzida, e sua oferta aos usuários depende mais da iniciativa das empresas e da concorrência de mercado – na verdade, pouco competitivo. O que as tentativas de mudança da LGT buscam é colocar a prestação de todos os serviços de telecomunicações nesta segunda situação.

Esse movimento despreza o tratamento conferido aos serviços de telecomunicações pela Constituição Federal de 1988, que determina à União a responsabilidade sobre a prestação de serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo diretamente ou mediante autorização, permissão e concessão. Assim, ainda que prestados por particulares, os serviços de telecomunicações seguem sendo serviços públicos, a serem regulados e fiscalizados pelo estado.

Alinhados à compreensão constitucional de que a prestação de serviços dessa relevância demanda detida regulação do poder público estão os dados da realidade brasileira nesse setor, demonstrando resultados problemáticos em seus principais indicadores. Vejamos:

• O Brasil ocupa o 81º lugar em ranking sobre a porcentagem de indivíduos que usam a Internet (Base de dados da União Internacional de Telecomunicações – UIT)

• Está na 114ª posição no preço da banda larga móvel, considerando a participação do preço do plano na renda per capita (Relatório da União Internacional de Telecomunicações – UIT)

• Ocupa o 84º lugar em disponibilidade de conexões de rede (Relatório do World Economic Forum – WEF)

• Estamos em 93º lugar em média de velocidade de internet (Relatório da Consultoria Akamai)

• Balança comercial de eletroeletrônicos seguidamente em déficits anuais de cerca de 30 bilhões de dólares (Relatório da Abinee)

• Índices de qualidade não atingidos nos diversos serviços (Relatório Anatel para o ano de 2015 recém divulgado)

• Enfrentamos um abismo digital de 32 milhões de domicílios sem acesso à internet, com atendimento de 60% dos domicílios na região Sudeste contra apenas 37% na região Nordeste, ou de 14% dos domicílios das classes D e E desconectados (Relatório TIC domicílios 2014 do CGI.br)

Tudo nisso quando a Constituição Federal de 1988 determina à União a responsabilidade sobre a prestação de serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo diretamente ou mediante autorização, permissão e concessão. Ainda que prestados por particulares, portanto, os serviços de telecomunicações seguem sendo serviços públicos, a serem regulados e fiscalizados pelo estado.

Neste contexto, questionamos, nas propostas apresentadas:

A destruição ou “desidratação” das garantias do regime público, criando as condições regulatórias para que praticamente toda a prestação de serviços de telecomunicações se dê conforme as características do regime privado, com menores exigências às empresas, desprezando-se a regulação atual com relação às obrigações de universalização, continuidade, qualidade e modicidade tarifária para a telefonia fixa – e que deveria ser aplicada também ao serviço de telecomunicações que suporta o acesso à Internet, considerado essencial de acordo com o Marco Civil da Internet;

A retirada de prerrogativas do Poder Executivo para definir se um serviço deve ou não ser prestado com as garantias hoje associadas ao regime público. Na legislação atual, essa definição ocorre por Decreto, o que é compatível com as atribuições da Presidência da República para decidir sobre as políticas públicas do setor. No substitutivo em debate na Comissão Especial da LGT na Câmara, essa definição passa a ser do Congresso Nacional, com aprovação por lei, selando ainda mais o destino da prestação de todos os serviços de telecomunicações nos moldes do atual “regime privado”;

O fim da reversibilidade dos bens (a manutenção do caráter público da infraestrutura do Sistema Telebrás), uma vez que tais redes são de interesse público e importância estratégica – em especial as redes de transporte que cruzam todo o país e se estabelecem como pontos de presença de alta capacidade nos diferentes municípios. Essa medida não significa apenas mudanças para o futuro, mas flexibiliza a reversibilidade que já atinge as redes atuais, podendo significar uma transferência de bilhões de reais para o patrimônio privado das operadoras em troca de investimentos em suas próprias redes;

O uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) em serviços prestados sem as garantias hoje associadas ao regime público – aquele que, justamente, traz as metas de universalização às operadoras;

A possibilidade de reduzir em até 95% a obrigação de contribuição das operadoras para o FUST e demais fundos de telecomunicações, que devem ser aplicados no desenvolvimento, na fiscalização e na universalização do acesso a esses serviços.

Na atual situação das telecomunicações nacionais, acreditamos ser um erro adotar tais medidas, que só servirão para acentuar ainda mais o abismo de atendimento existente entre os usuários e o favorecimento aos grandes prestadores de serviços.

Também repudiamos toda e qualquer tentativa de realização de reformas de uma legislação complexa a toque de caixa. Mudanças desta natureza trarão reflexos por diversos anos, talvez décadas, na vida dos cidadãos usuários. Sem a devida discussão, que envolva efetivamente o conjunto da sociedade civil neste debate, nenhuma alteração na Lei Geral de Telecomunicações pode ser considerada legítima.

Em diversas oportunidades, as organizações abaixo assinadas se manifestaram, inclusive apresentando propostas concretas de como melhor atender aos interesses dos usuários na prestação dos serviços de telecomunicações no país. Contudo, elas não foram consideradas. Esperamos, assim que, antes de qualquer tomada de decisão, o Congresso Nacional, o governo federal e a Anatel promovam um debate coordenado, participativo e profundo acerca dos rumos do setor. E que este seja guiado pela garantia dos direitos da população, e não apenas pelos interesses econômicos das operadoras.


Brasília, 12 de abril de 2016.

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Campanha Banda Larga é Direito Seu
Artigo 19
Associação Brasileira de Rádios Públicas (ARPUB)
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Centro de Cultura Luiz Freire/PE
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Coletivo Digital
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Telecom
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Movimento Mega
Proteste – Associação de Consumidores
ULEPICC-Br – Capítulo Brasil da União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura

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Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

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