Como andam as regulações que impactam o dia a dia das fintechs
As fintechs já são realidade no país em setores como pagamentos, empréstimos, investimentos e gestão financeira. De acordo com a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), elas já somam cerca de 1500. Com o crescimento dessas empresas, os agentes reguladores têm atuado no sentido de formalizar e disciplinar suas atividades. Constantemente, há novas regras ou mudanças naquelas já existentes.
Para atualizar como essas regulações e suas atualizações impactam o ecossistema do segmento, a ABFintechs, em parceria com o escritório Pinheiro Neto Advogados, realizou um webinar aberto ao público, nesta terça-feira, 30. O evento Wrap up Regulatório, moderado por Diego Perez, presidente da ABFintechs, discutiu temas como alterações no mercado de câmbio, Drex, nova regulação de criptoativos e as novidades do PIX. Veja os principais pontos apresentados sobre esses assuntos financeiros que podem interferir, de uma forma ou outra, nas atividades das fintechs.
Mercado de câmbio
O mercado de câmbio sofreu alteração com a lei nº 14286 de 2021 e no final de 2022, resoluções do Banco Central (BC), como a 277, regulamentaram a legislação. Uma das mudanças foi tornar o cliente o responsável por classificar a finalidade da operação no mercado de câmbio.
No regime anterior, a instituição autorizada a fazer a operação de câmbio era a responsável por indicar a finalidade com base nas informações e documentos do cliente e devia observar cerca de 180 códigos para operações com clientes, independentemente do valor da operação. “Houve uma simplificação, o que acabou facilitando pontos de dúvida ou de enquadramento em algo mais genérico”, explicou o advogado Ricardo Binnie, sócio do escritório Pinheiro Neto.
Real digital
Thaís Nagura, advogada associada do Pinheiro Neto, explicou sobre a resolução nº 315, de abril do ano passado, que criou um comitê executivo de gestão para acompanhar a fase-piloto de implantação da moeda digital brasileira, o Drex. O principal desafio do BC, de acordo com os advogados do Pinheiro Neto, não tem a ver com a tecnologia de utilização ou o sistema, mas com a própria questão de proteção e privacidade de dados.
“São sistemas de rede pública que, no final, estão transacionando informações privadas, e é preciso observar naquele ambiente os aspectos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A expectativa era de que o Drex fosse lançado ainda em 2024, mas por razões que não são técnicas, mas regulatórias e jurídicas, para trazer a segurança desejada, pode ser que a entrega do produto atrase um pouco”, disse Binnie.
Cobrança de juros no rotativo
Sancionada em outubro do ano passado, a lei nº 14.690 pôs limites à cobrança de juros ao crédito oferecido aos clientes de cartão de crédito que não conseguem pagar o valor completo da fatura, o chamado crédito rotativo, que no passado tinha juros que batiam mais de 400% ao ano. Pela legislação, o total cobrado pelas instituições que concedem crédito rotativo, os juros e encargos financeiros cobrados sobre os atrasos de pagamento não podem exceder o valor original da dívida, ou seja, até 100% do valor do principal financiado. A regra previa uma medida de autorregulação, em que as próprias instituições que oferecem financiamento no rotativo entrariam na discussão e haveria a possibilidade de um consenso sobre os índices cobrados. Mas o BC optou por não seguir com essa proposta. “Nada impede que em 2025 haja uma nova proposta de autorregulação, que seja diferente da regra estabelecida atualmente que considera um piso”, observou Binnie.
O sócio do Pinheiro Neto avalia que ainda há muitos aspectos sendo analisados e construídos, inclusive pelos players desse mercado, mas, por enquanto, a mensagem principal passada pela regra é a de limitação. “É uma discussão muito mais filosófica, de uma intervenção estatal que coloca um limite de teto sobre uma cobrança de juros, que é uma equação econômica e de risco para aquele que concede o crédito. Ou seja, optou-se por ter essa limitação, já na perspectiva do governo e do BC se considerava que seria razoável não permitir juros tão altos como os antes praticados”, disse.
O mercado de criptoativos
Na discussão, os advogados mostraram que as regras brasileiros específicas aplicáveis a cada criptoativo vão depender das características intrínsecas de cada ativo em particular, incluindo seu propósito, uso, remuneração existente e formas de distribuição e emissão. Desde dezembro de 2022, a lei nº 14.478 regula o mercado de criptoativos, especificamente serviços de ativos virtuais, que entrou em vigor em junho do ano passado. Mas esse mercado ainda precisa de regulações. No fim do ano passado, o BC abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre o tema. “As contribuições de muitos da indústria de criptoativos tem foco em segurança jurídica e da informação nesse mercado, sem que isso freie a inovação. Ou seja, a regulação será a realidade dessa indústria, mas qual é o ponto certo, o ótimo da regulação sem que ela se torne um killer de inovação”, pontuou Binnie.
Segundo ele, até o meio do ano, o BC deve apresentar uma regra focada nos chamados VASPs, isto é, os prestadores de serviços de ativos virtuais. “A expectativa é que o BC faça o que já fez em termos de regulação de instituições de pagamento siga o racional que o BC já fez em termos de regulação de instituições de pagamento, em que há uma questão de proporcionalidade em relação à risco, algumas regras, por exemplo, quanto à prevenção à lavagem de dinheiro”, explicou o advogado.
PIX
O webinar também tratou do PIX e a principal expectativa é sobre a implementação da versão automática do serviço. Assim como o débito automático, o PIX automático será também para serviços recorrentes, como uma conta de streaming, jornal etc. “A grande vantagem é que ele não dependeria de convênios de quem oferece o serviço, como hoje precisa fazer com o débito automático. O PIX automática poderia, então, ser feito com a anuência do cliente do banco dentro de uma jornada que o BC está desenhando”, conta Binnie.