Comissão da Câmara aprova fundo privado para financiar projetos culturais

O Fundo Patrimonial Vinculado vai atuar nos moldes dos endowment funds, comuns em países desenvolvidos. As doações são investidas no mercado financeiro, gerando receita contínua para apoio a projetos culturais.

Anatel-shutterstock_Toria_telefonia_fixa_fibra_optica_abstrata_geral-720x320A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7641/17, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que institui o Fundo Patrimonial Vinculado, para destinar recursos a entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam no fomento de atividades culturais de interesse público. O projeto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

O fundo atuará nos moldes dos endowment funds, comuns em países desenvolvidos. Esses fundos são formados por doações privadas, de pessoas e empresas, e o patrimônio criado é investido no mercado financeiro e acionário, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações específicas.

O relator disse que a proposta pode criar uma fonte de financiamento permanente para a cultura, que hoje “vem passando por grandes problemas, especialmente nesse momento de crise financeira e corte de gastos.” Ele lembrou que o modelo atual de financiamento desse setor é baseado em leis de incentivo fiscal, que não dão sustentabilidade para instituições culturais e artísticas privadas sem fins lucrativos.

Formato

De acordo com o projeto aprovado, o Fundo Patrimonial Vinculado será criado e gerido, a partir das doações, por uma entidade privada sem fins lucrativos da área cultural. Ele terá personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio (que não se confunde com o da entidade criadora) e o desembolso para ações culturais será limitado a 10% do patrimônio do fundo.

A fonte de recursos do fundo serão doações em dinheiro, imóveis e ações, além de direitos de qualquer espécie, feitas por pessoas ou empresas, brasileiras ou estrangeiras. A carteira de investimento será definida por um comitê de investimentos, integrado por três pessoas do mercado financeiro e de capital, indicados pelo conselho de administração. O texto contém ainda regras detalhadas de administração e governança dos fundos.

Os fundos que forem criados serão isentos de tributos federais. Os doadores também receberão incentivos fiscais para fazer as doações, baseados em deduções no Imposto de Renda dos valores doados.

Uma das inovações da proposta é a possibilidade de emendas ao orçamento, apresentadas por deputados e senadores, destinarem recursos para os fundos patrimoniais vinculados. Caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária definir as regras para apresentação destas emendas.

Anualmente, os 594 congressistas (513 deputados e 81 senadores) podem destinar recursos para investimentos em áreas e locais de seus interesses, como bases eleitorais. Em 2017, por exemplo, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas, no valor global de R$ 15,3 milhões por congressista.

Tramitação

O PL 7641/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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Da Redação

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