Câmara aprova PL que restabelece voto de qualidade no Carf
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 7, o projeto de lei que retoma o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), prerrogativa dada ao representante da Fazenda Nacional para desempatar os julgamentos dando resultado favorável à União. O mecanismo foi extinto em abril de 2020, desde então, o contribuinte é quem ganha a causa em caso de desempate.
O texto que agora vai ao Senado Federal é um substitutivo do relator, Beto Pereira (PSDB-MS) ao Projeto de Lei (PL) 2384/2023, de autoria do Poder Executivo. Ele fez alterações para incluir parte do acordo firmado entre a Fazenda Nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional sobre o tema.
Pela versão aprovada, em caso de julgamento decidido por voto de qualidade, as multas de ofício que ultrapassem o limite de 100% do valor do tributo devido devem ser excluídas e a representação fiscal cancelada. O devedor também tem a possibilidade de autorregulação da dívida, com exclusão dos juros, e opções de parcelamento.
Segunda tentativa
A regra atual, que favorece os contribuintes, foi implementada por meio da Lei 13.988 de abril de 2020, que trata da renegociação de dívidas tributárias com a União. O novo governo tentou revisar o mecanismo por meio de Medida Provisória (MP 1160/23), mas não recebeu apoio.
A MP, 1160/23, também foi criticada por diversas áreas da economia, entre eles a de telecom, inclusive citado entre as prioridades legislativas da Conexis como prejudiciais ao setor.
No mesmo mês em que a MP foi apresentada, em janeiro deste ano, o texto foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade aberta pela OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) e resultou no acordo firmado entre a entidade e a Fazenda Nacional perante a Corte ainda em fevereiro. Já a MP, perdeu a validade em 1º de junho.