Câmara aprova limite para ICMS e texto vai à sanção

O PLP 18/22 limita a alíquota do ICMS dos combustíveis, energia, telecomunicações e transportes, transformados agora em bens essenciais.
Câmara aprova limite para ICMS e texto vai à sanção - Crédito: Freepik
Aposta do governo é para o preço dos combustíveis cair na bomba e reduzir a inflação – Crédito: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15, o projeto que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O PLP 18/22 transforma combustíveis, energia, telecomunicações e transportes em bens essenciais. Com isso, eles passam a ter um limite máximo de 17% e 18% do ICMS. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, isso significa que a alíquota pode ser reduzida pela metade.

De acordo com o substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA) para o projeto haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

A proposta original aprovada na Câmara previa a compensação sempre que a arrecadação total tivesse queda superior a 5%. O relator no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), havia alterado o texto para determinar que a variação de 5% deveria se referir apenas à queda na arrecadação dos quatro itens —combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.

Nascimento descartou as alterações feitas no Senado e retomou a primeira versão, que considera a variação de 5% sobre toda a arrecadação do estado.

Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.

Saúde e educação

Outras emendas garantem a complementação, pela União, dos recursos para serem atingidos os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação, inclusive o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que estados e municípios devem cumprir constitucionalmente. O ICMS é a principal fonte dos recursos desses entes federados para essas despesas.

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

Ainda que aplicadas todas as regras de compensação previstas, a União deverá compensar os estados e os municípios que não conseguirem cumprir as aplicações mínimos em saúde e educação em razão das perdas provocadas pelo projeto.

Isso incluirá os recursos para o Fundeb, que desde 2020 é o instrumento permanente de financiamento da educação pública no País. A intenção é que seja restabelecida a situação existente antes da lei.

Alterações durante a tramitação

Buscando evitar novos questionamentos dos Estados à Justiça sobre a mudança na tributação, parlamentares discutiram com secretários estaduais de fazenda compensações por eventuais perdas na arrecadação.

Primeira fase:

Na primeira aprovação, na Câmara, o texto previa descontos em parcelas das dívidas dos Estados com a União para casos em que houvesse perda de arrecadação acima de 5%.

Segunda fase:
No Senado, houve a inclusão de novas contrapartidas, como a correção pelo IPCA na compensação por perda de arrecadação, prioridade na contratação de empréstimos no exercício de 2022 aos Estados que já aplicam alíquotas reduzidas para os setores e o ressarcimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que venham a ser reduzidos.

Terceira e última fase:
Na última análise do projeto, pela Câmara, deputados excluíram algumas das compensações inseridas pelo Senado e incluíram duas emendas, provocando as seguintes mudanças:

  • Retoma trechos retirados no Senado, mantendo, assim, a proibição do aumento de alíquotas dos tributos incidentes sobre os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural em percentual superior ao vigente na data de publicação da nova lei. Este trecho, na visão de senadores, seria inconstitucional por definir um teto para a cobrança, o que é de competência do Poder Executivo.
  • Retira trecho de senadores que limitava a fixação da alíquota específica de ICMS (ad rem) à mais elevada resultante da aplicação aos bens e serviços essenciais.
  • Exclui trecho do Senado que considerava, para fins de compensação, apenas a perda de receita dos estados pela renúncia de ICMS associada a cada bem ou serviço afetado pelo PLP, e não as decorrentes da redução total da arrecadação do ICMS, e que a comparação seria corrigida pelo IPCA.
  • Afasta parte incluída pelo Senado que previa a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-combustíveis incidente sobre a gasolina e suas correntes, exceto de aviação, até 31 de dezembro de 2022.
  • Define que a redução a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive importação, incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural vale apenas para o tipo “veicular”.
  • Acrescenta trecho que suspende do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins até 31 de dezembro os incidentes sobre uma série de insumos que envolvem a produção de combustíveis.

A redação final do texto, com as modificações, será apreciada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

(com Agência Câmara e site Tele.Síntese)

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Redação DMI

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