Calendário que flexibiliza A Voz do Brasil é definido

MCom flexibiliza horários nos dias de jogos e dispensa a veiculação local do programa A Voz do Brasil em datas de aniversário dos municípios
Calendário que flexibiliza A Voz do Brasil é definido
Crédito: Freepik

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quarta-feira, 2, calendário de 2022 sobre a flexibilização (ou dispensa) do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” pelas emissoras de radiodifusão sonora. A Portaria 4.561/2022 está na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Nas datas de comemoração do aniversário dos municípios, as emissoras que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas às festividades estão dispensadas da retransmissão do programa. Com essa condição, ficam desobrigadas de veicular “A Voz do Brasil” em qualquer horário do dia.

A mesma situação se aplica ao município de Lages (SC), que entre os dias 10 e 17 de junho realiza a 32ª Festa Nacional do Pinhão. A dispensa da retransmissão também está definida para o dia do Gaúcho e da Revolução Farroupilha (20 de setembro), válida para todas as emissoras do estado do Rio Grande do Sul. Essas dispensas são concedidas tendo em vista ocasiões de excepcional interesse público, que justifica a veiculação local das festividades via rádio, em função da importância e da temporariedade na divulgação dos acontecimentos naquela localidade.

“Os dois eventos foram submetidos em consulta pública, realizada no fim do ano passado, para a definição do calendário de dispensas de 2022, visando uma maior participação da sociedade na construção da política pública”, explica o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.

Dias de jogos

Em dias de jogos da seleção brasileira de futebol — ou jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sulamericanos ou internacionais — as emissoras que desejarem fazer a transmissão ficam autorizadas a flexibilizar o horário do programa. Para isso, é necessário que duas condições sejam observadas: a flexibilização vale para transmissões de jogos com início marcado entre 19h e 20h30, contanto que o programa seja transmitido sem cortes, até 23h do mesmo dia; e jogos com início após 20h30, trazem “A Voz do Brasil” para antes das partidas ou levam o programa a iniciar até as 23h30.

Como regra, não há dispensa devido a jogos de futebol, mesmo em caso de jogos sucessivos. Em casos específicos, em que as partidas são alongadas por prorrogação ou disputa de pênaltis (ou mesmo por motivo de força maior, impedindo a retransmissão de “A Voz do Brasil”, esta será dispensada. Por lei, as emissoras de rádio são obrigadas a retransmitir o programa diariamente, no horário compreendido entre às 19 e 22 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. (Com informações do MCom)

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Da Redação

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