Cade nega mais acesso à Telcomp à compra da Oi

Para o relator do processo, as informações fornecidas à entidade são suficientes para sua defesa.
Cade decidie sobre pleito da Telcomp em caso da Oi
Crédito: Freepik

O conselheiro relator, Luis Henrique Braido, responsável pelo voto da operação de compra da Oi Móvel pelas três grandes operadoras de telecomunicações – Claro, Vivo e TIM – no Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – negou o pleito da Telcomp, para ter acesso a informações mais detalhadas sobre o acordo firmado entre as empresas.

Para o relator, não se sustenta o argumento da entidade o fato de que a Superintendência Geral, ao dar seu parecer favorável à operação, não ter dado acesso a todos os documentos do processo. Para o relator, no entanto, os documentos tornados públicos pela superintendência explicitam quais são os remédios propostos para o negócio.  A Telcomp foi aceita como terceira interessada no processo.

O que disse a Superintendência Geral

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a aprovação da a compra dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi pelas operadoras Tim, Claro e Vivo com a adoção de remédios negociados entre as empresas que mitiguem riscos concorrenciais.

A SG negociou com as operadoras um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que prevê contratos de Ran sharing e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes, além de Acordo de Roaming e operadoras de rede móvel virtual (Mobile Virtual Network Operator – MVNO) para acesso às redes móveis em atacado aos demais players.

No entendimento da SG, esses remédios têm como objetivo gerar condições para eventual entrada de concorrente no setor. Para a Superintendência, a medida poderia propiciar três efeitos: incentivos para que as compradoras rivalizem no mercado de atacado, a entrada de um operador de rede neutra, e a probabilidade de entradas no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) no varejo.

O acordo proposto possibilita também a oferta dos produtos em atacado para empresas que explorem diferentes modelos de negócio, tais como operadoras de redes móveis (Mobile Network Operator – MNOs) regionais, MVNOs e eventuais operadores de rede neutra. Além disso, o ACC prevê um trustee para monitorar as obrigações assumidas e mediar eventuais conflitos.

Para a Superintendência, não foi verificada necessidade de adoção de medidas estruturais que previssem alterações na distribuição da base de clientes e o desinvestimento de ativos.

O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo por R$ 16,5 bilhões.

De acordo com o parecer da SG/Cade, a operação resulta na redução de quatro para três o número de players que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados, sendo que o primeiro segmento é elemento essencial para a oferta do segundo.

Para a Telcomp, no entanto, os argumentos apresentados pelos Requerentes não estão disponíveis nos autos públicos.

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Da Redação

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