Cadastro Positivo reduziu spread em 10,4%, diz Campos Neto

O dirigente do BC ainda disse que a base de dados com informações relativas a crédito regulamentada em 2019 teve como efeito a migração de 41% dos consumidores para uma faixa de crédito de menor risco
Cadastro Positivo reduziu média de spreads de 10,4%
Campos Neto, presidente do BC, em evento que marcou os cinco anos do Cadastro Positivo

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, apresentou os resultados do impacto da adoção do Cadastro Positivo em evento que marcou os cinco anos de sua regulamentação nesta segunda-feira, 8 de agosto, em São Paulo. “O resultado é que o spread de crédito teve uma redução média de 10,4%”, disse Campos Neto.

O dirigente do BC explicou que a autarquia conseguiu fazer essa análise demonstrando a redução média do spread por meio de um método econométrico que comparou as taxas de juros obtidas por tomadores com informações do Cadastro Positivo com aquelas obtidas por tomadores parecido com eles, mas sem nenhuma informação na base de dados que reúne informações relativas ao crédito.

O levantamento realizado pelo BC considerou o crédito pessoal sem consignação e clientes novos das instituições financeiras.

De acordo com Campos Neto, outro ganho obtido com o Cadastro Positivo foi a possibilidade de quem tem suas informações financeiras registradas conseguir juros com taxas menores. “Teve uma migração de 40%, na média, para faixas menores”, contou o presidente do BC.

De acordo com os dados apresentados por Campos Neto, atualmente, o Cadastro Positivo reúne 167 milhões de registros únicos. “Começamos o processo de monitoramento e pesquisa. Eventualmente, vamos colocar inteligência artificial nesse processo. Será um avanço muito grande. Hoje a gente tem muitos dados que ainda não estão totalmente trabalhados”, afirmou.

Cadastro Positivo reduziu média de spreads de 10,4%
Dados da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) apresentados por Campos Neto

 

O Cadastro Positivo foi criado por meio da Lei nº 12.414 de 2011, mas teve baixa adesão porque funcionava no regime opt-in, em que o dono dos dados precisava optar por ter suas informações incluídas no banco de dados de histórico de crédito.

Com a Lei Complementar nº 166, de abril de 2019, houve a mudança para o regime opt-out, em que os dados dos consumidores são inseridos automaticamente no sistema e, se desejar, ele solicita a retirada das suas informações.

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Simone Costa

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