BTG assume o controle da V.tal, após renegociação do contrato com OI

O fechamento da operação e a renegociação do contrato fará com que a Oi diminua a sua participação da V.tal, empresa que irá operar o ativo de mais de 400 mil quilômetros de rede de fibra óptica, e o BTG e seus fundos passarão a deter 65,27% da empresa, ao invés dos 57,9% iniciais.
BTG, seus fundos e a Globenet passarão a ter 65% do controle da rede de fibra óptica da companhia

O BTG, seus fundos, juntamente com a Globenet, assumiu o controle da V.tal, após renegociação do contrato original. A Oi divulgou na madrugada de hoje, 10, fato relevante no qual comunica finalmente o fechamento do acordo, quando os novos investidores assumiriam 51% da empresa, para depois de algum tempo ficar com  57,9% dos ativos de fibra óptica com mais de 400 mil quilômetros de extensão. Esse acordo foi assinado em julho de 2021, pelo valor de R$ 12,9 bilhões. Com a renegociação, o BTG aumentará sua participação para 65,27% da V.tal.

O fato relevante informa que o fechamento do negócio ocorreu após ” intensas negociações” entre as partes sobre os termos e condições finais da operação. Comentava-se no mercado que a Oi estava com dificuldades de entregar o que havia se comprometido no primeiro acordo, e por isso,  as negociações demoraram mais do que o previsto para o BTG assumir o controle da empresa que vai administrar o contrato da InfraCo da Oi.

No fato relevante, a Oi informa que ” as partes concordam em ajustar o contrato de provimento de capacidade FTTH para refletir condições comerciais mais favoráveis  à Oi no preço mensal de HC (home passed) e no índice de reajuste aplicável, tornando, em contrapartida, os serviços mais competitivos”, confirmando a renegociação das cláusulas iniciais.

Como resultado dessas novas condições, houve um Ajuste de Participação do BTG a ser  implementado da seguinte forma:

 (i) em até 30 dias contados desta data, um ajuste de participação de 3,65% do capital social total e votante da V.tal; e (ii) em 31 de julho de 2023, um ajuste de participação de até 3,73% do capital social total e votante da V.tal, em função da aplicação e apuração das condições mais favoráveis para a Oi negociadas no contrato FTTH, como acima mencionado, durante este período, o que resultará, imediatamente após a consumação das etapas descritas acima, em uma participação do Investidor de até 65,27% na V.tal.

A operação financeira se dará da seguinte forma:

Parcela Primária: nesta data houve a subscrição e integralização pelo Investidor de novas ações ordinárias representativas do capital social votante da V.tal, mediante contribuição de um montante em dinheiro de R$ 1.776.100.067,34;

(ii) Parcela Secundária: nesta data houve a aquisição pelo Investidor de ações ordinárias detidas pela Oi representativas do capital social votante da V.tal, mediante pagamento de um montante em dinheiro de R$ 8.010.200.000,01, a ser pago pelo Investidor em até 3 (três) parcelas, sendo R$ 4.261.708.781,14, pagos nesta data e o restante a ser pago até 2023.

Desta forma, nesta data, imediatamente após o fechamento, o Investidor passou a deter 51% das ações representativas do capital social total da V.tal, e a Oi, 49% das mesmas ações.

Numa segunda etapa, o contrato do BTG com a Oi prevê que em até 90 dias após a Data de Fechamento, serão realizadas ainda, as seguintes contribuições adicionais à V.tal pelo Investidor, tal como previstas no Acordo de Investimentos:

(iii) Parcela Primária Adicional – I: imediatamente antes da Incorporação do Investidor, subscrição e integralização pelo Investidor de novas ações ordinárias, representativas do capital social votante da V.tal, mediante contribuição de um montante em dinheiro de R$ 1.258.238.223,33;

(iv) Incorporação do Investidor: imediatamente após o Aumento de Capital – Parcela Primária Adicional I, incorporação do Investidor pela V.tal, com a emissão de novas ações ordinárias pela V.tal, representativas do capital social votante da V.tal. O valor justo do Investidor considerado para fins da Incorporação foi de R$ 1.518.800.000,00, atestado por relatórios de avaliação econômico-financeira elaborados por empresas de avaliação independente contratadas pelo Investidor e pela Oi; e

(v) Parcela Primária Adicional – II: imediatamente após a Incorporação do Investidor, subscrição e integralização pelo Investidor de novas ações ordinárias, representativas do capital social votante da V.tal, mediante contribuição de um montante em dinheiro de R$ 360.000.000,00.

Também até 90 dias após a Data de Fechamento, a Companhia receberá o seguinte pagamento:

(vi) Pagamento Dividendo Telemar – a V.tal efetuará o pagamento dos Créditos Dividendos Telemar, em montante correspondente a R$ 2.721.135.396,03, em valores de hoje, corrigidos até a data do efetivo pagamento.

Em decorrência da implementação das etapas acima, os os Acionistas do Investidor passarão a deter, antes de quaisquer ajustes de preço, ações representativas de 57,9% do capital social .

O Aditivo 

Em até 30 dias contados desta data,  haverá um ajuste de participação de 3,65% do capital social total e votante da V.tal; e

(ii) em 31 de julho de 2023, um ajuste de participação de até 3,73% do capital social total e votante da V.tal, em função da aplicação e apuração das condições mais favoráveis para a Oi negociadas no contrato FTTHo que resultará, imediatamente após a consumação das etapas descritas acima, em uma participação do Investidor de até 65,27% na V.tal.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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