Brasil começa a reduzir IOF cambial ainda em 2022

O IOF começará a ser reduzido ainda este ano, para operações de entrada e saída de recursos estrangeiros de curto prazo, em até 180 dias.
Brasil começa a reduzir IOF cambial ainda em 2022 - Crédito: Freepik
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As operações com moeda estrangeira terão o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reduzido gradualmente até ser zerado em 2029, confirmou nesta sexta-feira, 28, o Ministério da Economia. O imposto começará a ser reduzido ainda este ano, para operações de entrada e saída de recursos estrangeiros de curto prazo, em até 180 dias.

O corte do imposto abrangerá quatro faixas de incidência do IOF cambial, com reduções graduais para cada faixa. O primeiro grupo envolverá as operações de curto prazo. O segundo abrangerá transações com cartões de crédito ou débito, cheques de viagem e cartões pré-pagos internacionais. O terceiro englobará operações de câmbio para compra de moeda estrangeira à vista no Brasil e para transferência de residentes no país para contas em seu nome no exterior. O quarto grupo, por fim, envolverá as demais operações de câmbio.

A medida foi exigida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a entrada do Brasil ao grupo, que reúne as economias mais industrializadas do mundo. Nesta semana, a organização internacional formalizou o convite para o início do processo de adesão do país, abrindo caminho para um processo que durará anos.

As reduções de alíquotas do IOF serão estabelecidas por meio de decreto presidencial. A mudança é uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis, instrumento exigido para os países que integram a OCDE.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, a eliminação do IOF sobre transações com o exterior tem o objetivo de acabar com a prática de “câmbios múltiplos”, em que a taxa efetiva de câmbio varia conforme o tipo de operação. Essa multiplicidade, explicou a pasta, favorece determinados tipos de transação em detrimento de outros e discrimina agentes econômicos que desejam operar no país, sendo condenada tanto pela OCDE como pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

(com Agência Brasil)

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Redação DMI

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