Sai consulta sobre investimento em start up por empresas da Lei de Informática
A Secretaria de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou hoje (13) consulta pública sobre o investimento de recursos em contrapartida aos benefícios fiscais da Lei de Informática em empresas de tecnologia.
O texto regulamenta o investimento através de fundos de participação (FIPs). Essa possibilidade passou a ser prevista com a MP 810, transformada na Lei 13.674, publicada na segunda-feira. A consulta fica aberta até 29 de junho. As contribuições devem ser enviadas à Secretaria de Políticas Digitais.
Regras
A a consulta prevê que os recursos dos benefícios da Lei de Informática poderão ser usados apenas em startups com faturamento de até R$ 16 milhões ao ano e que não pertençam a um grande grupo econômico. A companhia beneficiada pela Lei de Informática não pode usar FIPs para investir em um empresa da qual tenha controle direto ou indireto. Do FIP, não poderá ter mais que 35% das cotas.
A empresa que receber o aporte não poderá distribuir mais que 20% dos lucros durante o período do investimento. E deve, obrigatoriamente, ter sede no Brasil.
Não será permitido investimento em uma empresa já enquadrada na Lei de Informática. A empresa que receber os recursos deve, necessariamente, desenvolver produtos, processos ou serviços inovadores “nos quais as TIC representam alto valor agregado”. Os FIPs serão registrados na CVM.
MCTIC decide
As companhias que pretendem usar o saldo da Lei de Informática para investir através dos fundos precisarão enviar a proposta ao MCTIC, que dará o aval. A proposta terá de ser detalhada, trazendo histórico, análise de mercado e comprovações de que se enquadra no programa. Tudo com assinatura de auditoria. Também deverá ser entregue documentação sobre o FIP constituído.