BC adia por 6 meses aumento de capital das grandes fintechs
O BC – Banco Central – publicou hoje, 18, RESOLUÇÃO BCB N° 258, que adia por 6 meses o aumento de capital das grandes fintechs. A norma adia a entrada em vigor do novo arcabouço prudencial aplicável às instituições de pagamento e seus respectivos conglomerados prudenciais e do novo modelo de cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Com a alteração, os normativos entrarão em vigor em 1º de julho de 2023.
Segundo o BC, ” o desenvolvimento e os ajustes necessários em sistemas de gestão e geração de informações prudenciais pelas instituições reguladas demandarão maior prazo de adaptação que o inicialmente indicado pelo regulador”.
O BC entende que o novo prazo será suficiente para o aumento de capital e as adaptações necessárias. Os seguintes normativos têm a data de vigor alterada: Resolução BCB nºs 197, 198, 199, 200, 201, 202, todas de 11 de março de 2022, e Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022.
Consulta Câmbio
Enquanto isso, mantém-se aberta a consulta pública para regulamentar a Lei 14.286/2021, que trata do Câmbio e Capitais Internacionais. Ela receberá contribuições até 03 de dezembro.
entende que o novo prazo será suficiente para as adaptações necessárias para o aumento de capital das empresas. Os seguintes normativos têm a data de vigor alterada: Resolução BCB nºs 197, 198, 199, 200, 201, 202, todas de 11 de março de 2022, e Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022.
A nova norma prudencial paCra instituições de pagamentos prevê que o requerimento de capital para instituições de pagamento maiores (tipo 3) chegue a 10,5% até 2025.
A exigência será implementada de forma gradual. Em 2023, será de 6,75% e no ano seguinte será aumentado para 8,75% para depois chegar ao percentual total.
Consulta Câmbio
Enquanto isso, mantém-se aberta, até o dia 3 de dezembro de 2022 a consulta pública para regulamentar a Lei 14.286/2021, que trata do Câmbio e Capitais Internacionais. É a terceira consulta formulada pela autoridade monetária nacional sobre o assunto. Com isso, dá continuidade aos procedimentos para a regulamentação da nova Lei. A Consulta Pública é de número 93/2022.