AT&T vai ficar com Time Warner sem precisar vender qualquer ativo

O juiz Richard Leon, do Departamento de Justiça norte-americano, decidiu integralmente a favor da maior operadora norte-americana, a AT&T, no bilionário negócios de US$ 85 bilhões, e autorizou a compra dos estúdios Time Warner sem exigir qualquer contrapartida.

O juiz Richard Leon, do Departamento de Justiça norte-americano, decidiu integralmente a favor da maior operadora norte-americana, a AT&T, no bilionário negócio de US$ 85 bilhões, para a compra dos estúdios Time Warner. A empresa poderá ficar com todos os ativos do estúdio – emissoras de TV, programadoras e produtores de filmes e de TV a cabo- sem precisar vender qualquer ativo.

A decisão também sinaliza uma possível luz verde para rápida consolidação da mídia, com destaque para potenciais concorrentes para os ativos de mídia da Fox, da Disney  e Comcast.

A AT&T anunciou a proposta de compra em 2016 e aguardava até hoje pela decisão dos reguladores norte-americanos. O governo dos Estados Unidos ingressou na justiça contra o acordo, que foi sacramentado hoje, 12. Na mesma decisão, o juiz já sinaliza que não aceitará recursos para impedir a concretização do negócio.

O Departamento de Justiça dos EUA havia pressionado a Time Warner a vender a Turner Broadcasting, que inclui a operação de notícias a cabo CNN, ou outros segmentos do negócio – sugestões que as empresas resistiram. Eles agora ganharam essa aposta.

O procurador-geral adjunto Makan Delrahim disse em comunicado que o DOJ estava “desapontado com a decisão da Corte. Continuamos acreditando que o mercado de TV paga será menos competitivo e menos inovador como resultado da proposta fusão entre a AT & T e a Time Warner. Vamos analisar de perto a opinião do Tribunal e considerar os próximos passos à luz do nosso compromisso de preservar a concorrência em benefício dos consumidores americanos.”

Impactos no Brasil

No Brasil, a agência reguladora antitrust, o Cade, já deliberou sobre essa fusão em outubro de 2018, autorizando a compra, com algumas restrições. Entre elas, o órgão de Defesa da Concorrência  determinou que as duas empresas assinassem Acordo em Controle de Concentrações – ACC. Pelos termos, as empresas deverão atender a obrigações que eliminem riscos de exclusão e discriminação de concorrentes nos mercados de programação e operação de TV por assinatura. Foi também criada uma Câmara de Arbitragem para decidir sobre possíveis reclamações dos concorrentes. 

A Anatel, por sua vez, ainda não decidiu sobre a operação, pois aguardava a conclusão final do processo nos Estados Unidos, mas mandou que as empresas não atuassem conjuntamente no Brasil, até que o caso fosse julgado integralmente. A cautelar da Anatel foi aprovada em agosto do ano passado sobre a operadora de TV paga Sky e suas controladas, coligadas e controladoras.

Mas a agência está dividida em relação a este tema. A área técnica já emitiu dois pareceres os quais defendem o entendimento de que não há qualquer risco à concorrência nos mercados regulados pela Agência – de TV paga, ou qualquer outro de telecomunicações .

Mas o conselho diretor também decidiu publicar um acórdão, em resposta ao Cade, quando aquele órgão julgava o processo, de que via riscos à concorrência, pois o acordo poderia trazer potenciais exclusão de concorrentes nos mercados locais e regionais de TV paga.

Com esta decisão de hoje, a Anatel deverá retomar o julgamento do mérito do assunto aqui no Brasil.

 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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