Ancine defende que Netflix cumpra cota de programação brasileira e que YouTube pague Condecine

A agência do Cinema entende que é preciso uma lei específica para tratar do VOD (Video sob demanda), e essa nova regra deve prever até mesmo suspensão de transferência financeira para o exterior, em caso de seu descumprimento

netflix-cadeira-vazia

A Ancine apresentou hoje, 16 para o Conselho Superior do Cinema os princípios gerais de proposta que defende para uma nova lei a ser elaborada para regulamentar os serviços de video on demand, VOD. A agência enquadra tanto os serviços como Netflix como o Youtube na categoria de “provedores dos serviços de comunicação audiovisual sob demanda”, mas com tratamentos regulatórios diferentes.

Para a agência, no entanto, seja provedor de serviço ou de plataforma, se estiver prestando serviço ao usuário brasileiro, independentemente da localização da  sede ou da infraestrutura, terá que se submeter à essa lei. Para os provedores de serviço, como o Netflix, a Ancine propõe que ele tenham que cumprir cotas de conteúdo nacional, a exemplo do que ocorre hoje nas grades das programadoras de TV paga, e também investir em produção local independente

A proposta da agência é que seja  disponibilizado um percentual mínimo de 20% de conteúdos audiovisuais brasileiros de espaço qualificado nos catálogos, sendo, pelo menos a metade, produzidos por produtora brasileira independente e que os provedores realizem investimentos anuais em produção ou licenciamento de obras brasileiras independentes. Os percentuais de investimento obrigatório seriam calculados progressivamente sobre a receita bruta de faturamento das empresas, variando de 0% para a parcela de receita até R$ 3,6 milhões a 4% para a parcela de receita anual acima de R$ 70 milhões. A proposta tem como objetivo principal a promoção da cultura nacional e o estímulo à produção nacional independente, e guarda sintonia com a maior parte das experiências regulatórias internacionais para o segmento.

E justifica: ” No Brasil, o segmento tem experimentado um crescimento em níveis superiores ao desempenho mundial. Só o maior provedor mundial de serviços de vídeo por demanda tem hoje mais de 7 milhões de assinantes no Brasil e receitas superiores à maioria das operadoras de TV aberta.”

Condecine

Já para os provedores de plataforma, como Youtube, a agência propõe que a legislação atual seja modificada para também abarcar essas empresas, mas sugere que seja modificada a base de cálculo, para incidir sobre a receita bruta e não mais sobre cada título, como é atualmente.

Entre as penalidades, a Ancine defende que a nova legislação permita pelo menos três tipos de punição aos infratores: a suspensão temporária dos serviços em território brasileiro; a proibição de oferta de serviços audiovisuais sob demanda no Brasil;  a suspensão das transferências financeiras para o exterior.

 

 

 

 

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11111