Anatel revê mito e aceita crise financeira como argumento para exceção regulatória

Ao analisar recurso de duas operadoras de MMDS a Anatel resolveu considerar a frágil situação econômica das empresas para liberá-las de obrigações regulatórias, no caso, o carregamento de alguns canais de TV. Ineditismo, pois as decisões só se baseavam em limitações técnicas

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Decisões publicadas no Diário Oficial do dia 8 de maio,  referentes a duas operadoras de TV por assinatura por micro-ondas, ou  MMDS, são emblemáticas, não pelas empresas envolvidas, mas pelo fundamento que norteou a revisão da decisão do conselho diretor.

As duas empresas – Acom Comunicações, e MMDS Bahia LTda já nem existem mais como entidades autônomas, pois foram compradas pela Sky. Mas o que há de importante na decisão, que dispensou-as de carregarem os canais obrigatórios de TV (os da TV Senado, TV Câmara, EBC, canal público, etc.) em um tempo passado – na verdade a decisão remete ao período de 26 de março de 2012 a 30 de junho de 2016- é que a agência admite a sua inviabilidade econômica.

A Anatel, em seus quase 20 anos de atuação, jamais havia considerado crise econômica empresarial como argumento para a dispensa de obrigações regulamentares. No máximo, como aconteceu também nesses dois casos, se aceitavam limitações técnicas. Era tabu, mito, convicção, ou o que for. Mas a agência reguladora entendia que não podia olhar para o desempenho operacional das operadoras de telecomunicações e decidir a partir de então se a empresa poderia ou não suportar mais custos regulatórios.

Essa postura mudou. Apesar de se ter julgado um caso que não terá mais qualquer impacto para o usuário final (pois ele já ficou mesmo sem esses canais), a decisão repercute para a empresa, que deixa de ser multada, e repercutirá muito mais no próprio modo de analisar os entes regulados pelo corpo técnico da agência. Nos dois casos, os técnicos só consideraram a dispensa do carregamento desses canais por questões técnicas – o que implicava admitir essa dispensa por um prazo menor de tempo, somente a partir do dia em que essas operadoras de TV por assinatura perderam frequência para a quarta geração do celular -.

Mas o conselho acabou acatando a análise de Igor de Freitas, que entendeu que as empresas não tinham mesmo condições econômicas para assumir mais obrigações. Diz ele, ao analisar a situação da TV Bahia MMDS:

” as Demonstrações Financeiras apresentadas pela MMDS Bahia Ltda., a situação que se apresenta é a de uma empresa em situação pré-falimentar, com Patrimônio Líquido Negativo (em R$ 4,6 milhões), sem capacidade de geração de caixa para as suas operações (Margem NOPAT e Margem EBITDA de -716,57% e -388,40%), com retornos negativos equivalente a 45,19% do Total de Ativos, enorme endividamento (329,59% do Ativo) e sem Liquidez Corrente pois seus Passivos Circulantes representam quase dez vezes o seu Ativo Circulante. Nessas circunstâncias, de situação econômico-financeira delicada, qualquer encargo adicional que pudesse fragilizar ainda mais a sua situação perante a concorrência (como a redução do número de canais ofertados em seus pacotes) seria devastador”.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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