Anatel reajusta chamadas de telefone fixo para móvel no plano básico
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira, 6, o reajuste nas tarifas do Plano Básico de Serviço das concessionárias de telefonia fixa (Oi/ Telemar Norte Leste, Vivo/Telefônica, Algar e Sercomtel) para chamadas destinadas a telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e a terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).
O reajuste abrange as tarifas de Valor de Comunicação 1 (VC-1, aplicado nas ligações entre localidades que possuem o mesmo código de área – mesmo “DDD”). O reajuste entra em vigor 48 horas após a publicação no Diário Oficial da União.
Os reajustes vão de 3,12%, no caso da Algar Telecom, até 10,34%, para caso de tarifas cobradas pela Telemar Norte Leste (Oi). Veja abaixo as tabelas:
Para o Serviço Móvel Pessoal (SMP):
Concessionária |
Δ IST (%) |
Fator de Amortecimento |
Fator X (%) |
Índice de Reajuste (%) |
Telemar Norte Leste S.A. |
13,4117 |
0,01 |
1,705 |
10,3439 |
Oi S.A. |
13,4117 |
0,01 |
1,731 |
10,3144 |
Sercomtel Telecomunicações |
10,5556 |
0,01 |
1,764 |
7,4998 |
Algar Telecom |
12,5508 |
0,01 |
7,376 |
3,1236 |
Telefônica Brasil S.A. |
12,5508 |
0,01 |
3,198 |
7,8259 |
Para o Serviço Móvel Especializado (SME):
Concessionária |
Δ IST (%) |
Fator de Amortecimento |
Fator X (%) |
Índice de Reajuste (%) |
Telemar Norte Leste S.A. |
13,4117 |
0,01 |
1,1705 |
10,3439 |
Oi S.A. |
13,4117 |
0,01 |
1,1731 |
10,3144 |
Sercomtel Telecomunicações |
10,5556 |
0,01 |
1,764 |
7,4998 |
Algar Telecom |
12,5508 |
0,01 |
7,376 |
3,1236 |
Telefônica Brasil S.A. |
12,5508 |
0,01 |
3,198 |
7,8259 |
Para o reajuste, foram considerados a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e um índice de redução (Fator X para a telefonia móvel e Fator de Redução para o serviço de rádio). Além disso, quando o valor acumulado do IST ultrapassa o patamar de 10%, foi aplicado o Fator de Amortecimento, conforme previsto em regulamentação.
Com a publicação da Resolução nº 724, de 27 de março de 2020, as chamadas de Longa Distância Nacional passaram ao regime de liberdade tarifária, ou seja, passaram a ser negociadas livremente entre as prestadoras. Por esse motivo, não foram analisados neste reajuste o Valor de Comunicação 2 (VC-2), aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos primeiros dígitos do código de área; por exemplo, 21, 23 ou 27) e o Valor de Comunicação 3 (VC-3, entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes; por exemplo, 21, 52 ou 71). (Com assessoria de imprensa)